• Login
  • Contatos

  • Institucional
    • História
    • Presidente
    • Representatividade
    • Atuação
    • Diretoria Fenacon – Gestão 2022/2026
    • Política de privacidade
  • Notícias
    • Press Clipping
    • Rede de Notícias
    • Fenacon na Mídia
    • 20ª CONESCAP
    • Covid-19
  • Reforma Tributária
  • Missão Brasil-Portugal
  • Multimídia
    • Vídeos
    • Podcasts
    • Revista Fenacon
    • Outras Publicações
  • UniFenacon
  • Entidades Filiadas
Notícias

Relator da reforma tributária estuda isenção para o Simples

28 de julho de 2021 Publicado por Fernando Olivan - Comunicação Fenacon
Compartilhe

Deputado Celso Sabino está fazendo os cálculos finais. Tucano rebateu a avaliação de que o seu parecer prejudica a classe média

Por Agência Estado

GUSTAVO SALES/CÂMARA DOS DEPUTADOS

O relator do projeto de reforma tributária do Imposto de Renda, deputado Celso Sabino (PSDB-PA), está fazendo cálculos finais para avaliar a possibilidade de isenção da tributação de lucros e dividendos distribuídos para as empresas que estão inscritas no Simples.

A ideia de fazer uma tributação com uma tabela progressiva (quem recebe mais paga uma alíquota maior) para os lucros e dividendos acabou não prosperando, segundo informou Sabino. “Não desenvolveu”, disse.

O relator informou que vai manter a alíquota de 20%. A distribuição de lucros e dividendos é isenta no Brasil desde 1995. Sabino pretende manter no seu parecer a isenção até R$ 20 mil para as empresas que pela legislação são enquadradas como micro e pequenas, que têm faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. Nem todas elas estão no Simples.

Na prática, as empresas que declaram pelo lucro presumido (uma forma de tributação simplificada) e com faturamento acima de R$ 4,8 milhões (limite do Simples) terão a cobrança da lucro e dividendos com uma alíquota de 20%. “Estão consolidadas a alíquota de 20% e a isenção de R$ 20 mil”, disse Sabino.

Classe média

O relator rebateu a avaliação de que o seu parecer prejudica a classe média. Sabino disse que tem ouvido toda “sorte de absurdos” com narrativas desse tipo, inclusive de profissionais com renda mensal de R$ 300 mil, como advogados, se autoenquadrando como classe média.

Sabino contou que já conversou com o ministro da Economia, Paulo Guedes, sobre a proposta de isenção do Simples. “Estamos fazendo as contas. É uma medida de forte ânimo para milhares de empresas”, ressaltou.

Segundo o relator, as empresas do Simples, que estabelece um tratamento diferenciado para o pagamento dos tributos, não seriam beneficiadas pela redução do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).

Pelo parecer do relator, a alíquota do IRPJ cai 12,5 pontos porcentuais, passando de 25% para 12,5% para empresas com lucro acima de R$ 20 mil. Para as demais, a alíquota básica cai de R$ 15% para 2,5%.

Fim de auxílio

O relator chamou atenção também para uma medida que vai manter no parecer e que, segundo ele, tem potencial de uma economia de R$ 1,7 bilhão por ano: o fim da isenção do Imposto de Renda para auxílio-moradia e transporte dos agentes públicos, entre eles políticos, juízes e servidores.

Sabino disse que não abre mão dessa medida no seu texto e está confiante de que ela vai passar no Congresso. Ele lembrou também que o projeto prevê uma economia nas despesas do governo federal de R$ 300 milhões com a aprovação pelo Congresso do projeto que acaba com os supersalários ao regulamentar o que pode ficar fora ou não do teto remuneratório do setor público federal.

O teto tem como base o salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Hoje, esse teto é de R$ 39,3 mil, mas uma série de “penduricalhos” como bônus e auxílios acabam ficando fora do teto e permitindo os chamados supersalários.

Post anterior Próximo post

Pesquise

Posts relacionados

5 de dezembro de 2025

Ministério do Empreendedorismo amplia governança e monitora programas de apoio ao microempreendedor em reunião do Comitê Estratégico

5 de dezembro de 2025

Receita Federal ajusta norma sobre perdas em créditos e cálculo dos juros sobre capital próprio

5 de dezembro de 2025

Brasil e Uruguai avançam na parceria que possibilita uso de serviços digitais transfronteiriços

5 de dezembro de 2025

Aumento da tributação para bets e fintechs: CNC defende equilíbrio para preservar empresas e mercado

Mais Fenacon

Clube Fenacon +
Clube Fenacon +
Clube Fenacon +
Revista Fenacon #196 Revista Fenacon #196
Fenacon Prev Fenacon Prev
Easymei Easymei

A Fenacon

Fenacon - Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas.

Mídias Sociais

Fale conosco

Telefone: 61 3105-7500
E-mail: fenacon@fenacon.org.br

Nosso endereço

Setor Bancário Norte, Quadra 2, Lote 12,
Bloco F, Salas 904/912 - Ed. Via Capital
Brasília/DF, CEP 70040-020

Assine nossa newsletter

Ao se inscrever, você concorda com nossa Política de Privacidade

© Fenacon 2025
- Todos os direitos reservados.
Política de privacidade
Gerenciamento de Cookies
Este site utiliza cookies para lhe proporcionar uma melhor experiência. Ao continuar navegando, você aceita integralmente nossa Política de Privacidade. Retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
  • Gerenciar opções
  • Gerenciar serviços
  • Manage {vendor_count} vendors
  • Leia mais sobre esses propósitos
View preferences
  • {title}
  • {title}
  • {title}