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Relator apresenta novo regime fiscal com medidas para controlar gastos do governo

17 de maio de 2023 Publicado por Fernando Olivan - Comunicação Fenacon
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Texto prevê que o governo não sofrerá sanções por descumprir a meta fiscal se adotar medidas de ajuste

Cajado: “O texto consegue congregar todos os pensamentos”
Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

O deputado Claudio Cajado (PP-BA) apresentou nesta terça-feira (16) o relatório preliminar ao projeto do novo arcabouço fiscal (PLP 93/23), renomeado para Regime Fiscal Sustentável, que vai substituir regime de teto de gastos. O texto mantém o cerne do projeto do governo (despesa atrelada à variação da receita e meta de resultado primário), mas o relator propõe algumas mudanças, por meio de um substitutivo.

A principal alteração é a volta do contingenciamento obrigatório, tornado facultativo no projeto do governo, e o acionamento de medidas de ajuste para conter o avanço das despesas (gatilhos), com exceção do reajuste do salário mínimo, que será preservado.

  • Entenda o novo regime fiscal e veja as alterações propostas pelo relator

O relator afirmou que o texto liberado nesta terça “representa o consenso” das negociações que ele manteve nas últimas semanas com os partidos e o governo. “O texto consegue congregar todos os pensamentos”, disse.

Nesta quarta-feira (17) o Plenário da Câmara deve aprovar, por acordo, a urgência para o projeto do Regime Fiscal Sustentável, que vai a voto na próxima quarta (24). Cajado aposta na aprovação. “Estamos fazendo uma lei moderna, uma lei contemporânea”, afirmou.

Regra
O relator manteve o crescimento real das despesas (acima da inflação) proposto pelo governo. O aumento será limitado a 70% do ganho real da receita dos 12 meses encerrados em junho do ano anterior ao da Lei Orçamentária – ou 50% em caso de descumprimento da meta de resultado primário – não podendo ser inferior a 0,6% ou superior a 2,5%. Hoje o orçamento federal só tem crescimento nominal (pela inflação).

Assim, se a receita crescer 3% de um ano para outro, a despesa subirá 2,1% acima da inflação. Mas se a meta não for cumprida, vai subir 1,5%.

A regra de crescimento real será usada nos anos futuros, e não apenas entre 2024 e 2027, como previa o projeto. O substitutivo também manteve a regra da meta de resultado primário anual, que terá um intervalo de tolerância de 0,25% do Produto Interno Bruto (PIB), para mais ou para menos.

Contingenciamento
Pelo substitutivo apresentado, o governo vai avaliar a cada bimestre o comportamento das receitas e das despesas, como já acontece hoje. Se houver risco o cumprimento da meta fiscal do ano, terá que contingenciar os gastos discricionários. Se ainda assim houver descumprimento da meta fiscal ao final do ano, medidas de ajuste serão acionadas no ano seguinte, de forma gradual.

No primeiro ano, o governo não poderá criar cargos, novas despesas obrigatórias ou ampliar incentivos. Além disso, a despesa só crescerá 50% da variação real da receita do ano anterior.

As medidas valem por um ano. Se no ano seguinte a meta for atingida, elas deixam de valer. Mas se não for, voltam mais duras no segundo ano, com novas vedações, como concessão de reajuste de funcionalismo. As mesmas proibições serão aplicadas se as despesas obrigatórias ultrapassarem 95% das despesas primárias.

O presidente da República poderá enviar ao Congresso projeto de lei complementar propondo suspensão ou gradação das medidas de ajuste, desde que demonstre que vai compensar o desvio apurado na meta.

O substitutivo do deputado Cajado prevê que o governo não sofrerá sanções por descumprir a meta fiscal se adotar o contingenciamento e as medidas de ajuste.

Exceções
O relator enxugou a lista das despesas excluídas dos limites do Regime Fiscal Sustentável. Das 13 propostas pelo governo, ficaram nove. Voltam para o limite as despesas com o piso nacional da enfermagem, o aumento de capital das estatais e o  Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF).

Cajado afirmou que redução da lista de exceções não representa perda para as despesas atingidas. “A lógica de estar dentro do teto é uma regra de proteção. Você tem a proteção da correção pela inflação e o ganho real”, disse.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Wilson Silveira

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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