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Reforma Tributária: Imunidade e isenção de impostos para entidades do terceiro setor. Entenda!

22 de abril de 2021 Por Samara Neres - Agência Fenacon de Notícias
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Texto: Assessoria Parlamentar da FENACON

As entidades do terceiro setor, também conhecidas como Organizações Não Governamentais (ONGs) ou, ainda, Instituições sem fins lucrativos, possuem imunidade ou isenção tributária, dependendo da sua constituição e finalidade. 

De acordo com a Constituição de 1988, a imunidade é a impossibilidade originária de tributação. Já a isenção, por meio de lei, pode retirar a possibilidade de tributar.

Para falar a respeito da reforma tributária no terceiro setor, o presidente da Fenacon, Sérgio Approbato recebeu no Especial Reformas Tributária e Administrativa desta semana, o diretor jurídico da Federação, Ricardo Monello.

Segundo Monello, a Constituição concede imunidade para algumas áreas: educação, saúde, assistência social, templos de qualquer culto, partidos políticos e sindicatos laborais. No entanto, as demais áreas se encontram no rol das isenções.

“Aí que é um ponto de fragilidade, porque em todo o resto, há cerca de 500 mil organizações, ou seja, a grande massa do terceiro setor não está na imunidade. Num sopro, numa medida provisória ou num projeto de lei as organizações podem ver o seu direito à isenção sucumbir”, frisou Ricardo.

O presidente Sérgio Approbato mencionou o PL 3887/20 apresentado pelo governo. De acordo com ele, o projeto altera de forma prejudicial as organizações, pois iguala as isenções de diversas atividades.

Já o diretor Monello, acrescentou que as propostas de reforma tributária que tramitam no Congresso Nacional possuem aberrações no que diz respeito ao terceiro setor.

“Na contramão do mundo, onde é muito mais barato pro Estado investir em políticas públicas através dessas organizações, o Brasil cria sistematicamente burocracia e dificuldade. O que se quer aqui é que pelo menos tenha paridade com as empresas do Simples, e que não se tribute aquilo que é fonte de financiamento”, alertou.

Approbato salientou que é necessário reverter esse cenário. Na concepção dele, a mudança da legislação vai desestimular as doações por causa da alta tributação das operações. Por consequência vai haver desestímulo financeiro, por exemplo, na área educacional e científica do país.

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