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Reforma eleitoral, mudanças trabalhistas e novas regras do IR estão na pauta desta quinta-feira

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Nesta quinta-feira (12), a Câmara dos Deputados deve continuar a votação da PEC da Reforma Eleitoral (Proposta de Emenda à Constituição 125/11). Também estão na pauta, entre outros itens, a medida provisória que altera regras trabalhistas (MP 1045/21) e o projeto da segunda fase da reforma tributária, que modifica o Imposto de Renda (PL 2337/21). A sessão do Plenário está marcada para as 10 horas.

O texto-base da reforma eleitoral foi aprovado nesta quarta-feira (11), por 339 votos a 123. Os deputados ainda votarão os destaques que podem alterar pontos da proposta.

Destaques do PT, do PSL e do Solidariedade pretendem retirar do texto o fim do segundo turno para eleições de presidente da República. Em substituição ao segundo turno, o texto-base aprovado prevê um sistema de votos em cinco candidatos e o reposicionamento de votos caso o mais votado não obtenha a maioria absoluta dos votos.

Também estão pendentes de análise os destaques do PDT e do PSL que pretendem retirar da PEC o fim do caráter nacional dos partidos exigido pela Constituição.

Mudanças trabalhistas
O Plenário pode continuar ainda a votação de destaques ao texto da Medida Provisória 1045/21, que renova o programa de redução ou suspensão de salários e jornada de trabalho com o pagamento de um benefício emergencial aos trabalhadores. As regras valem para quem tem carteira assinada e para os contratos de aprendizagem e de jornada parcial.

O parecer do relator, deputado Christino Aureo (PP-RJ), inclui vários outros temas no texto, como programas de primeiro emprego e de qualificação profissional, mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e definição de quem pode contar com gratuidade no acesso à Justiça.

Imposto de Renda
Outro tema constante da pauta é o projeto de lei da segunda etapa da reforma tributária (PL 2337/21, do Executivo). O projeto muda a legislação do Imposto de Renda, reajustando a faixa de isenção da tabela de pessoa física e cobrando o tributo sobre lucros e dividendos distribuídos pelas empresas a acionistas.

Os valores da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPJ) serão reajustados em 31,3%, e a faixa de isenção passa de R$ 1.903,98 para R$ 2.500 mensais. Atualmente, há 10,7 milhões de isentos, de um total de 31 milhões.

Por outro lado, o Executivo propõe um limite para o desconto simplificado pelo qual o contribuinte pode optar na hora de fazer a declaração anual do IR. Atualmente, o desconto é de 20% dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34, e substitui todas as deduções permitidas, como gastos com saúde, educação e dependentes.

Pela proposta, esse desconto somente será possível para aqueles que ganham até R$ 40 mil por ano, limitado a R$ 8 mil (20%).

Segundo o substitutivo preliminar do relator, deputado Celso Sabino (PSDB-PA), haverá tributação de lucros e dividendos distribuídos pelas empresas a pessoas físicas ou jurídicas de 20% na fonte, inclusive para os domiciliados no exterior e em relação a qualquer tipo de ação.

Além das micro e pequenas empresas participantes do Simples Nacional, ficam de fora as empresas não participantes desse regime especial tributadas pelo lucro real, presumido ou arbitrado com receita bruta inferior a R$ 4,8 milhões, contanto que não se enquadrem em uma das 11 proibições de enquadramento no Simples. O limite será de R$ 20 mil mensais.

Outras exceções são para as empresa participantes de uma holding, quando um conglomerado de empresas estão sob controle societário comum; para empresa que receba recursos de incorporadoras imobiliárias sujeitas ao regime de tributação especial de patrimônio de afetação; e fundos de previdência complementar.

Confira a pauta completa do Plenário

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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