• Login
  • Contatos

  • Institucional
    • História
    • Presidente
    • Representatividade
    • Atuação
    • Diretoria Fenacon – Gestão 2022/2026
    • Política de privacidade
  • Notícias
    • Press Clipping
    • Rede de Notícias
    • Fenacon na Mídia
    • 20ª CONESCAP
    • Covid-19
  • Reforma Tributária
  • Missão Brasil-Portugal
  • Multimídia
    • Vídeos
    • Podcasts
    • Revista Fenacon
    • Outras Publicações
  • UniFenacon
  • Entidades Filiadas
Notícias

Artigo FENACON | Reforma do IR: a legítima esmola com chapéu alheio

7 de novembro de 2025 Por Ludimila Rodrigues -
Compartilhe

Por Diogo Chamun, diretor legislativo da FENACON

Após aprovação unânime na Câmara dos Deputados, o Senado Federal também aprovou o Projeto de Lei nº 1.087/2025, que, em síntese, isenta do Imposto de Renda quem recebe até R$ 5 mil mensais e cria uma tributação adicional para quem ultrapassa R$ 600 mil ao ano. O texto segue agora para sanção presidencial e, caso ocorra até o fim de 2025, as novas regras passam a vigorar já em janeiro de 2026.

Num primeiro olhar, a medida parece justa, por buscar melhorar a distribuição de renda e reduzir desigualdades sociais. Porém, para “beneficiar” — ou melhor, fazer justiça — aos trabalhadores de menor renda, o projeto se utiliza de uma contrapartida indevida. Isso porque a atualização da tabela do IR não representa uma renúncia fiscal, mas apenas a reposição da inflação acumulada ao longo dos
anos. Portanto, deveria constar naturalmente no planejamento orçamentário federal, assim como ocorre com o aumento da arrecadação, ocasionada pelo reajuste dos preços na economia.

O problema é que essa justiça está sendo feita com a “contribuição” de outros trabalhadores. Não se discute aqui se quem ganha R$ 50 mil por mês deve ou não pagar mais imposto, mas sim o fato de o governo buscar recursos em um grupo específico para cobrir uma conta que é sua.

A proposta isenta rendimentos de até R$ 5.000,00 e reduz a carga para quem recebe até R$ 7.350,00. Contudo, as deduções — como educação e dependentes — permanecem congeladas, sem qualquer correção inflacionária, o que demonstra a parcialidade da medida.

Por outro lado, institui-se uma tributação mínima de 10% sobre a soma anual de rendimentos (como pró-labore, dividendos, aplicações financeiras e aluguéis) quando esta ultrapassar R$ 1,2 milhão. O imposto já recolhido ao longo do ano será compensado. Entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão, a alíquota será progressiva de 0% a 10%. Caso, ao longo do ano, o contribuinte pague mais do que o valor final calculado, não haverá restituição.

O principal alvo dessa arrecadação adicional são os dividendos distribuídos aos sócios, isentos desde 1996, quando foi criado o adicional de 10% de IRPJ sobre lucros superiores a R$ 20 mil mensais. Ocorre que esse limite permanece congelado desde então, apesar de a inflação acumulada no período ser de quase 500%, o que, na prática, elevou a carga tributária das empresas ano após ano.

Além disso, a parcela do lucro distribuída aos sócios já foi amplamente tributada na pessoa jurídica. As empresas contribuem de forma significativa por meio de IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ISS, ICMS, IPI, entre outros tributos — todos necessários para sustentar a máquina pública.

Reconhece-se, portanto, a importância de atualizar a tabela do IRPF, ainda que o alcance seja limitado. A medida beneficia trabalhadores com menor renda, o que é extremamente positivo, mas é preciso reforçar: atualização inflacionária não é renúncia fiscal. Logo, o custo dessa correção deveria ser absorvido integralmente pelo orçamento público e não repassado a outra parcela da sociedade.

No fim das contas, trata-se da velha prática de fazer caridade com o dinheiro dos outros: a legítima esmola com chapéu alheio.

Post anterior Próximo post

Pesquise

Posts relacionados

4 de dezembro de 2025

Receita amplia opções para pagamento de Darf da DCTFWeb

4 de dezembro de 2025

Reforma tributária ameaça exportação indireta e coloca em risco 25 mil MPEs

4 de dezembro de 2025

Com 8,3 milhões de trabalhadores, idosos têm nível de ocupação recorde

4 de dezembro de 2025

Agora é lei: doação de medicamentos será isenta de tributação

Mais Fenacon

Clube Fenacon +
Clube Fenacon +
Clube Fenacon +
Revista Fenacon #196 Revista Fenacon #196
Fenacon Prev Fenacon Prev
Easymei Easymei

A Fenacon

Fenacon - Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas.

Mídias Sociais

Fale conosco

Telefone: 61 3105-7500
E-mail: fenacon@fenacon.org.br

Nosso endereço

Setor Bancário Norte, Quadra 2, Lote 12,
Bloco F, Salas 904/912 - Ed. Via Capital
Brasília/DF, CEP 70040-020

Assine nossa newsletter

Ao se inscrever, você concorda com nossa Política de Privacidade

© Fenacon 2025
- Todos os direitos reservados.
Política de privacidade
Gerenciamento de Cookies
Este site utiliza cookies para lhe proporcionar uma melhor experiência. Ao continuar navegando, você aceita integralmente nossa Política de Privacidade. Retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
  • Gerenciar opções
  • Gerenciar serviços
  • Manage {vendor_count} vendors
  • Leia mais sobre esses propósitos
View preferences
  • {title}
  • {title}
  • {title}