Em setembro do ano passado, a RFB publicou a instrução normativa (IN) nº 2219/2024, que começou a vigorar em 1º de janeiro de 2025. A norma prevê duas mudanças acerca do monitoramento de operações financeiras de pessoas físicas e jurídicas, realizado pela Receita já há alguns anos por meio do sistema e-Financeira.
A primeira mudança diz respeito aos valores de limite de movimentação por cartão de crédito ou Pix sem obrigação de declarar. A segunda abrange as categorias obrigadas a enviar tais informações.
Qual o novo limite?
Os limites mensais de movimentação que precisam ser informados à Receita Federal aumentaram de 2 mil para até 5 mil reais para pessoas físicas e de 5 mil para até 15 mil reais para pessoas jurídicas.
ATENÇÃO! Esses valores representam a soma das transações mensais, ou seja, várias movimentações em um único mês que, somadas, sejam iguais ou superiores ao valor do limite também se encaixam na regra e devem ser declaradas.
Quem é obrigado a declarar?
Não só os bancos tradicionais e as operadoras de cartão de crédito, como era anteriormente. Agora os bancos digitais, demais plataformas de pagamento e grandes varejistas que possuam serviços financeiros também são obrigados a enviar as informações à RFB.
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