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Receita recebe FENACON e CFC para solucionar dúvidas sobre as novas regras do IR 2023

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Encontro foi virtual e ocorreu nessa quarta-feira (1º/03)

A Receita Federal recebeu membros da FENACON e do Conselho Federal de Contabilidade para solucionar dúvidas sobre as novas regras do Imposto de Renda 2023. O encontro foi virtual e ocorreu nessa quarta-feira (1º/03).

À frente da reunião esteve o supervisor nacional do Imposto de Renda auditor fiscal, José Carlos Fernandes da Fonseca. O presidente da FENACON, Daniel Coêlho, e o presidente do CFC, Aécio Dantas Júnior, reforçaram, na abertura, a importância da classe contábil no processo de envio das declarações.

Ao longo da exposição, o auditor da RFB reforçou que havia um critério que bastava ter operado em bolsa de valores no ano anterior e já estava obrigado a apresentar a declaração. Para esse ano, só vão estar obrigados a apresentar a declaração do IR por ter operado em bolsa de valores aquelas pessoas que no ano passado venderam ações acima de R$ 40 mil.

Outra situação é que a Receita Federal adotou um novo critério de priorização no pagamento das restituições, além dos já existentes. Como prioridades legais, contribuintes acima de 80 anos de idade, profissionais do magistério, também terão prioridade aqueles que optarem por receber a restituição por PIX, ou ter utilizado a declaração pré-preenchida.

“As pessoas que utilizaram a declaração preenchida ou na hora de assinalar a forma de recebimento da restituição, se desejam receber por PIX, terão prioridade. Ou seja, primeiro vem as prioridades legais, sendo acima de 80 anos e profissionais do magistério. Agora, nós criamos um novo grupo um grupo intermediário que são aquelas pessoas que ou utiliza a declaração pré-preenchida ou é escolher o pix como uma forma de receber restituição”, disse José Carlos.

Outra novidade debatida durante a reunião está a chance de a declaração ser feita mediante procuração, sendo que é opcional a quem vai realizar a declaração aceitar ou não a demanda. “Trata-se da autorização de acesso, onde o cidadão poderá autorizar uma outra pessoa a fazer a sua declaração, de uma forma mais simples, é para justamente atender aqueles núcleos familiares, onde esposa faz a declaração do marido, do filho, do tio, então essas pessoas poderão autorizar que a outra pessoa faça a declaração por ela utilizando nesse caso de dados da pré preenchida”, disse o auditor fiscal.

Além disso, a Receita Federal vai disponibilizar uma nova página no formato gráfico da solução “Meu Imposto de Renda”, um local onde todos os serviços para o cidadão estão disponíveis. Por meio do link, o contribuinte poderá fazer a declaração e consultar alguma pendência. Essa solução estará disponível tanto na página da Receita, como por meio do aplicativo, tanto para Android quanto para iOS. Para ter acesso, basta o contribuinte entrar com a sua conta gov.br no celular e ele terá acesso a todos os serviços: cópias de declaração, fazer a declaração e retificar.

Vencimento das cotas
O cronograma de vencimento das cotas obedecerá às seguintes datas:
Até 10/5 – Opção pelo débito automático da 1ª cota ou cota única;
Até 31/5 – Vencimento da 1ª cota ou cota única;
Até 31/5 – Darf da destinação aos fundos tutelares da criança, dos adolescentes e da pessoa idosa;
Último dia útil de cada mês, até a 8ª cota em 28/12 – Vencimentos das demais cotas

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