Se esses meses não tiverem sido pagos, serão incluídos no RELP
Luís Osvaldo Grossmann / Fonte: Convergência Digital
Entre as dificuldades das pequenas e micro empresas para compreender todas as nuances do Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional, o RELP, também chamado de Refis, do Simples, uma das dúvidas envolve a ausência dos períodos de apuração do tributo relativo aos meses de março, abril e maio de 2021. Na época, o Fisco prorrogou o vencimento, como parte das medidas diante da Covid-19. Mas o adiamento acabou atrasando a inclusão desses meses no sistema.
“Os períodos de apuração 03, 04 e 05 de 2021 ainda não constam no sistema de Cobrança pela necessidade de ajustes em razão da prorrogação dos vencimentos”, explica a Receita a esta Convergência Digital. Mas o Fisco garante que tudo será normalizado e não haverá prejuízo.
“Os contribuintes que fizerem a adesão ao RELP e incluírem outros débitos não serão prejudicados se efetuarem corretamente o pagamento de todas as parcelas de entrada conforme calculado pelo sistema. Assim que esses PA’s entrarem no sistema de cobrança, se não tiverem sido pagos, serão marcados como incluídos no RELP.”
Ainda segundo a Receita Federal, “o efeito financeiro dessa inclusão será refletido nas parcelas remanescentes, a serem calculadas após o período de 8 meses para liquidação da entrada. Caso o contribuinte só tenha esses PA’s [períodos de apuração] para inclusão no RELP será necessário fazer a solicitação pela abertura de processo administrativo”.
Parcelamentos do Simples com vencimentos em março, abril e maio entram no RELP