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Receita Federal prorroga prazo de validade de registros de papel imune

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Os Registros especiais de controle de papel imune, concedidos entre 24 julho de 2018 e 23 julho de 2020, serão prorrogados por mais um ano, além dos três anos previstos na IN.

A Receita Federal decidiu prorrogar, excepcionalmente, pelo período de 1 ano, o prazo de validade dos Regpi – Registros especiais controle de papel imune – concedidos entre 24 de julho de 2018 e 23 de julho de 2020.

A medida foi necessária para reduzir os impactos imediatos da renovação dos registros, e evitar a concentração da sua expiração em um único período, já que o prazo de 3 anos, estabelecido no art. 19 da IN n° 1.817 de 2018, terminará em 26 de julho de 2021, de forma simultânea, para todos os Regpi concedidos antes da data de publicação da IN de 2018. O número atual de registros nessa situação é de aproximadamente 3.500.

Assim, as renovações concedidas antes de 24 de julho de 2018 continuam sendo obrigatórias para julho deste ano. Já os registros concedidos entre 24 de julho de 2018 e 23 de julho de 2020 terão um ano a mais para sua renovação, além dos 3 anos previstos na IN n° 1.817.

Data de concessão do registro                             Prazo de vencimento a partir da data de concessão do registro

Antes de 24 de julho de 2018                                                        26 de julho de 2021

Entre 24 de julho de 2018 e 23 de julho                                                4 anos

A partir de 24 de julho de 2020                                                              3 anos

É importante ressaltar que a renovação do Regpi, de acordo com a IN 1.817, deve ser solicitada no mínimo 60 dias antes do término da sua validade.

O Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) é um procedimento obrigatório aos fabricantes, distribuidores, importadores, empresas jornalísticas, editoras e gráficas que realizam operações de despacho aduaneiro, aquisição, utilização e comercialização de papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos com imunidade prevista no art. 150 da Constituição Federal.

Leia aqui a Instrução Normativa RFB n° 2.037, de 1° de julho de 2021.

Fonte: Receita Federal

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