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Receita Federal prorroga prazo de pagamento de tributos para contribuintes dos municípios em situação de calamidade pública em Santa Catarina

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A medida atende Decreto Estadual para municípios especificados

A Receita Federal editou nesta quarta-feira (13/12), a portaria RFB nº 384, que prorroga prazos para pagamento de tributos, inclusive parcelamentos, para contribuintes domiciliados nos municípios em situação de Calamidade Pública no Estado de Santa Catarina.

A medida está em conformidade com o Decreto nº 377/23, do Governo daquele Estado, que estalece a situação especial para os 16 municípios abaixo relacionados.

1. Agrolândia

2. Agronômica

3. Aurora

4. Botueverá

5. Braço do Trombudo

6. Brusque

7. Ituporanga

8. Laurentino

9. Lontras

10. Otacílio Costa

11. Pouso Redondo

12. Rio do Oeste

13. Rio do Sul

14. São João Batista

15. Trombudo Central

16. Vidal Ramos

Leia aqui a íntegra da Portaria da Receita Federal.

Fonte: Receita Federal

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