• Login
  • Contatos

  • Institucional
    • História
    • Presidente
    • Representatividade
    • Atuação
    • Diretoria Fenacon – Gestão 2022/2026
    • Política de privacidade
  • Notícias
    • Press Clipping
    • Rede de Notícias
    • Fenacon na Mídia
    • 20ª CONESCAP
    • Covid-19
  • Reforma Tributária
  • Missão Brasil-Portugal
  • Multimídia
    • Vídeos
    • Podcasts
    • Revista Fenacon
    • Outras Publicações
  • UniFenacon
  • Entidades Filiadas
Notícias

Receita Federal passa a receber informações de registros das operações de promoção de produtos e serviços brasileiros e destinos turísticos no Brasil

16 de julho de 2025 Publicado por Fernando Olivan - Comunicação Fenacon
Compartilhe

A partir do dia 14 de julho de 2025, os registros dessas operações deverão ser efetuados somente no Portal e-CAC da Receita Federal pelo sistema Requerimento Web.

No dia 12 de julho de 2025, os registros das operações relativas a pesquisas de mercado, aluguéis e arrendamentos de stands e locais para exposições, feiras e conclaves semelhantes para produtos e serviços brasileiros e para promoção de destinos turísticos brasileiros, bem como às contratações de serviços destinados à promoção do Brasil no exterior por órgãos do Poder Executivo Federal deixaram de ser realizados no Sistema Sisprom do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

A partir do dia 14 de julho de 2025, os registros dessas operações deverão ser efetuados somente no Portal e-CAC da Receita Federal pelo sistema Requerimento Web.

A medida decorre de alterações legislativas promovidas pelo Decreto nº 12.429, de 11 de abril de 2025, que estabeleceu que o registro passaria a ser efetuado por meio de sistema da RFB.

Cabe ressaltar que o registro das operações é condição para que as remessas ao exterior relativas a essas operações sejam beneficiadas com a alíquota zero do IRRF.

Acesso ao novo sistema

Os registros das operações deverão ser realizados no seguinte endereço: https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login.

Após efetuar o login, o usuário deverá acessar a opção “Legislação e Processo” e, em seguida, selecionar a opção “Requerimentos Web”.

Por fim, o usuário deverá selecionar a área de concentração de serviço “Declarações e Escriturações”, o serviço “SISPROM – Informação sobre operações de promoção de produtos e serviços no exterior com redução de Imposto de Renda” e clicar em “Preencher Requerimento”.

O Requerimento enviado poderá ser impresso pelo usuário e posteriormente acessado.

As instituições financeiras responsáveis pela condução da remessa ao exterior poderão certificar-se da autenticidade do requerimento no Portal e-CAC por meio do “Código de Localização” presente no requerimento.

Os documentos a seguir trazem o passo a passo de (i) como acessar no e-CAC o requerimento que deve ser transmitido; e (ii) como acessar o requerimento já transmitido a RFB.

Quadro-Resumo

  • Até 11 de julho de 2025, o registro de operações era feito no Sistema de Registro de Operações de Promoção (SISPROM), mantido pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).
  • A partir das 8 horas do dia 14 de julho de 2025, os novos registros de operações de promoção deverão ser realizados em sistema da RFB acessado pelo seguinte endereço: https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login.

Mais informações

Os registros realizados no Sisprom até 11 de julho de 2025 continuarão válidos.

Em caso de dúvidas, os usuários dos serviços poderão entrar em contato com o Departamento de Promoção das Exportações e Facilitação do Comércio da Secretaria de Comércio Exterior do MDIC (secex.dpfac@mdic.gov.br) ou com a Ouvidoria da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

Fonte: Receita Federal

Post anterior Próximo post

Pesquise

Posts relacionados

5 de dezembro de 2025

Decore Eletrônica exigirá upload e assinatura digital de documentos em 2026

5 de dezembro de 2025

Comissão aprova multa para grande empresa que atrasa pagamento a fornecedor

5 de dezembro de 2025

Congresso aprova Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 com meta de superávit

4 de dezembro de 2025

Receita amplia opções para pagamento de Darf da DCTFWeb

Mais Fenacon

Clube Fenacon +
Clube Fenacon +
Clube Fenacon +
Revista Fenacon #196 Revista Fenacon #196
Fenacon Prev Fenacon Prev
Easymei Easymei

A Fenacon

Fenacon - Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas.

Mídias Sociais

Fale conosco

Telefone: 61 3105-7500
E-mail: fenacon@fenacon.org.br

Nosso endereço

Setor Bancário Norte, Quadra 2, Lote 12,
Bloco F, Salas 904/912 - Ed. Via Capital
Brasília/DF, CEP 70040-020

Assine nossa newsletter

Ao se inscrever, você concorda com nossa Política de Privacidade

© Fenacon 2025
- Todos os direitos reservados.
Política de privacidade
Gerenciamento de Cookies
Este site utiliza cookies para lhe proporcionar uma melhor experiência. Ao continuar navegando, você aceita integralmente nossa Política de Privacidade. Retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
  • Gerenciar opções
  • Gerenciar serviços
  • Manage {vendor_count} vendors
  • Leia mais sobre esses propósitos
View preferences
  • {title}
  • {title}
  • {title}