• Login
  • Contatos

  • Institucional
    • História
    • Presidente
    • Representatividade
    • Atuação
    • Diretoria Fenacon – Gestão 2022/2026
    • Política de privacidade
  • Notícias
    • Press Clipping
    • Rede de Notícias
    • Fenacon na Mídia
    • 20ª CONESCAP
    • Covid-19
  • Reforma Tributária
  • Missão Brasil-Portugal
  • Multimídia
    • Vídeos
    • Podcasts
    • Revista Fenacon
    • Outras Publicações
  • UniFenacon
  • Entidades Filiadas
Declare Certo

Receita Federal apresenta novas regras para declaração do IRPF 2026

16 de março de 2026 Por Ludimila Rodrigues -
Compartilhe

Na manhã desta segunda-feira (16), a Receita Federal divulgou as novas regras para declaração do Imposto de Renda 2026. O órgão afirmou que espera receber 44 milhões de declarações até o final de maio.

O prazo de apresentação da declaração do Imposto de Renda de 2026, ano-base 2025, será de 23 de março e 29 de maio. As regras de obrigatoriedade sofreram poucas atualizações, mas os contribuintes devem estar atentos.

Imposto de renda começa em 23 de março.(Foto: reprodução/Marcelo Casal Jr. Agência Brasil)
Imposto de renda começa em 23 de março.(Foto: reprodução/Marcelo Casal Jr. Agência Brasil)

Quem deve declarar?

Neste ano, apenas duas regras de obrigatoriedade foram atualizadas: agora, contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 e aqueles que atuam na atividade rural e obtiveram receita bruta superior a R$ 177.920,00 devem prestar contas ao Fisco.

  • A lista completa está disponível na Instrução Normativa RFB Nº 2312 publicada do Diário Oficial da União (DOU).

Vale lembrar que as mudanças na faixa de isenção do IR para quem ganha até R$ 5 mil e redução do imposto para quem recebe até R$ 7.350,00 não têm efeito na declaração de 2026.

Lotes de restituição

Em 2026, o número de lotes caiu de cinco para quatro. O objetivo é agilizar o processo, realizando cerca de 80% das restituições contempladas nos primeiros dois lotes, até 30 de junho, de acordo com a ordem de entrega e as regras de prioridade.

Confira as datas dos lotes de restituição:

LOTEDATA
1º lote29 de maio
2º lote30 de junho
3º lote31 de julho
4º lote28 de agosto

Para concorrer aos primeiros lotes é importante enviar a declaração nos primeiros dias e se enquadrar nas regras de preferência. São elas:

  • idade igual ou superior a 80 anos;
  • idade igual/superior a 60 anos + deficientes e portadores de moléstia grave;
  • maior fonte de renda seja o magistério;
  • utiliza a pré-preenchida e solicita a restituição por PIX.

🪙 Leia mais: Sistema Fenacon inicia mobilização para a Campanha Declare Certo 2026

Novidades

Com a mudança da fonte de informações para o eSocial, a Receita identificou contribuintes que possuem direito a restituição, mas que não apresentaram a declaração de 2025 por não estarem obrigados. Nesse caso, será gerada a Restituição Automática do IRPF 2025 (cashback IRPF) e o valor será ressarcido via PIX.

Além do cashback IRPF, a declaração desse ano traz novidades que tornam o processo mais seguro. Alertas inteligentes guiarão o contribuinte durante o preenchimento da declaração, indicando se a informação estiver incorreta ou se necessita de ajustes.

Na declaração pré-preenchida, por sua vez, é importante conferir com atenção os dados da DIRF, incluindo o núcleo familiar, que agora traz automaticamente os dependentes. Haverá também um espaço opcional para indicar raça/cor e nome social.

Outra novidade é que, a partir desse ano, os ganhos obtidos em plataformas de aposta, que ultrapassem R$ 28.467,20 anual, devem ser declarados ao Fisco. Haverá campo específico para informar os rendimento e o saldo remanescente. Os valores devem ser registrados de duas formas:

  • ganhos com apostas, informados como rendimento tributável;
  • saldo mantido nas contas das plataformas, declarado na ficha de “Bens e Direitos”.

O saldo existente em 31 de dezembro de 2025 precisa ser informado quando ultrapassar R$ 5 mil.

Para facilitar o preenchimento, as plataformas vão disponibilizar ao usuário um documento que traz o histórico de movimentações e prêmios obtidos ao longo do ano, chamado “ComprovaBet”, até o último dia útil de fevereiro.

Cronograma IRPF 206

DATADESCRIÇÃO
16/03Publicação da Instrução Normativa
20/03Liberação do PGD para download e preenchimento, sem transmissão
23/03Início do período de declaração
27/03Início do processamento e liberação do extrato
10/05Prazo para optar pelo débito automático da primeira cota
Prazo para concorrer ao primeiro lote de restituição 2026
29/05Último dia de entrega das declarações
Primeiro lote de restituição das declarações 2026
Vencimento da primeira cota única e DARF de destinação

Conte com o Sistema FENACON para declarar certo em 2026!

Em atualização

Post anterior Próximo post

Pesquise

Posts relacionados

17 de março de 2026

Fenacon e CFC unem forças para prestar atendimento gratuito em todo o país

17 de março de 2026

CFC e FENACON apresentam novidades do IR 2026 em live conjunta

Celular exibindo imagem com a logo da Receita Federal com os dizeres "Receita Federal. Meu Imposto de Renda" abaixo. O aparelho está em cima de um teclado de computador.
16 de março de 2026

AVISO DE PAUTA – FENACON acompanha anúncio das regras do IR 2026 nesta segunda (16/3)

16 de março de 2026

IRPF 2026: FENACON e CFC promovem live para esclarecer novas regras

Mais Fenacon

Clube Fenacon +
Clube Fenacon +
Clube Fenacon +
Revista Fenacon #196 Revista Fenacon #196
Fenacon Prev Fenacon Prev
Easymei Easymei

A Fenacon

Fenacon - Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas.

Mídias Sociais

Fale conosco

Telefone: 61 3105-7500
E-mail: fenacon@fenacon.org.br

Nosso endereço

Setor Bancário Norte, Quadra 2, Lote 12,
Bloco F, Salas 904/912 - Ed. Via Capital
Brasília/DF, CEP 70040-020

Assine nossa newsletter

Ao se inscrever, você concorda com nossa Política de Privacidade

© Fenacon 2026
- Todos os direitos reservados.
Política de privacidade
Gerenciamento de Cookies
Este site utiliza cookies para lhe proporcionar uma melhor experiência. Ao continuar navegando, você aceita integralmente nossa Política de Privacidade. Retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
  • Gerenciar opções
  • Gerenciar serviços
  • Gerenciar {vendor_count} fornecedores
  • Leia mais sobre esses objetivos
View preferences
  • {title}
  • {title}
  • {title}