Na manhã desta segunda-feira (16), a Receita Federal divulgou as novas regras para declaração do Imposto de Renda 2026. O órgão afirmou que espera receber 44 milhões de declarações até o final de maio.
O prazo de apresentação da declaração do Imposto de Renda de 2026, ano-base 2025, será de 23 de março e 29 de maio. As regras de obrigatoriedade sofreram poucas atualizações, mas os contribuintes devem estar atentos.

Quem deve declarar?
Neste ano, apenas duas regras de obrigatoriedade foram atualizadas: agora, contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 e aqueles que atuam na atividade rural e obtiveram receita bruta superior a R$ 177.920,00 devem prestar contas ao Fisco.
- A lista completa está disponível na Instrução Normativa RFB Nº 2312 publicada do Diário Oficial da União (DOU).
Vale lembrar que as mudanças na faixa de isenção do IR para quem ganha até R$ 5 mil e redução do imposto para quem recebe até R$ 7.350,00 não têm efeito na declaração de 2026.
Lotes de restituição
Em 2026, o número de lotes caiu de cinco para quatro. O objetivo é agilizar o processo, realizando cerca de 80% das restituições contempladas nos primeiros dois lotes, até 30 de junho, de acordo com a ordem de entrega e as regras de prioridade.
Confira as datas dos lotes de restituição:
| LOTE | DATA |
| 1º lote | 29 de maio |
| 2º lote | 30 de junho |
| 3º lote | 31 de julho |
| 4º lote | 28 de agosto |
Para concorrer aos primeiros lotes é importante enviar a declaração nos primeiros dias e se enquadrar nas regras de preferência. São elas:
- idade igual ou superior a 80 anos;
- idade igual/superior a 60 anos + deficientes e portadores de moléstia grave;
- maior fonte de renda seja o magistério;
- utiliza a pré-preenchida e solicita a restituição por PIX.
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Novidades
Com a mudança da fonte de informações para o eSocial, a Receita identificou contribuintes que possuem direito a restituição, mas que não apresentaram a declaração de 2025 por não estarem obrigados. Nesse caso, será gerada a Restituição Automática do IRPF 2025 (cashback IRPF) e o valor será ressarcido via PIX.
Além do cashback IRPF, a declaração desse ano traz novidades que tornam o processo mais seguro. Alertas inteligentes guiarão o contribuinte durante o preenchimento da declaração, indicando se a informação estiver incorreta ou se necessita de ajustes.
Na declaração pré-preenchida, por sua vez, é importante conferir com atenção os dados da DIRF, incluindo o núcleo familiar, que agora traz automaticamente os dependentes. Haverá também um espaço opcional para indicar raça/cor e nome social.
Outra novidade é que, a partir desse ano, os ganhos obtidos em plataformas de aposta, que ultrapassem R$ 28.467,20 anual, devem ser declarados ao Fisco. Haverá campo específico para informar os rendimento e o saldo remanescente. Os valores devem ser registrados de duas formas:
- ganhos com apostas, informados como rendimento tributável;
- saldo mantido nas contas das plataformas, declarado na ficha de “Bens e Direitos”.
O saldo existente em 31 de dezembro de 2025 precisa ser informado quando ultrapassar R$ 5 mil.
Para facilitar o preenchimento, as plataformas vão disponibilizar ao usuário um documento que traz o histórico de movimentações e prêmios obtidos ao longo do ano, chamado “ComprovaBet”, até o último dia útil de fevereiro.
Cronograma IRPF 206
| DATA | DESCRIÇÃO |
| 16/03 | Publicação da Instrução Normativa |
| 20/03 | Liberação do PGD para download e preenchimento, sem transmissão |
| 23/03 | Início do período de declaração |
| 27/03 | Início do processamento e liberação do extrato |
| 10/05 | Prazo para optar pelo débito automático da primeira cota Prazo para concorrer ao primeiro lote de restituição 2026 |
| 29/05 | Último dia de entrega das declarações Primeiro lote de restituição das declarações 2026 Vencimento da primeira cota única e DARF de destinação |
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Em atualização