• Login
  • Contatos

  • Institucional
    • História
    • Presidente
    • Representatividade
    • Atuação
    • Diretoria Fenacon – Gestão 2022/2026
    • Política de privacidade
  • Notícias
    • Press Clipping
    • Rede de Notícias
    • Fenacon na Mídia
    • 20ª CONESCAP
    • Covid-19
  • Reforma Tributária
  • Missão Brasil-Portugal
  • Multimídia
    • Vídeos
    • Podcasts
    • Revista Fenacon
    • Outras Publicações
  • UniFenacon
  • Entidades Filiadas
Notícias

Receita Federal, MPSP e Fisco Municipal de São Paulo impõem reparação tributária superior a R$ 110 milhões

16 de junho de 2025 Publicado por Fernando Olivan - Comunicação Fenacon
Compartilhe

Em um movimento histórico, os três níveis de governo incluíram a reparação aos Fiscos federal e municipal no acordo.

No dia 4 de junho, quarta-feira, foi dado um passo significativo na coordenação entre diversas instituições brasileiras. Um Acordo de Não Persecução Penal, que tem por base a quitação de créditos tributários superiores a R$ 110 milhões, foi firmado no âmbito do Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) e contou com a participação da Receita Federal e do Fisco Municipal de São Paulo.

Representada pela superintendente da 8ª Região Fiscal, auditora-fiscal Márcia Cecília Meng, a Receita Federal e o representante do Fisco Municipal assinaram, como anuentes, o acordo que prevê a quitação desses créditos tributários como indenização por danos que lesaram tanto a União quanto o município de São Paulo. “Este acordo representa um marco na cooperação institucional pela conformidade tributária”, afirmou Meng.

O acordo é também resultado de diversas ações conjuntas, incluindo a constituição de crédito tributário pela Delegacia de Pessoas Físicas (Derpf) e operações de busca e apreensão conduzidas pelo Escritório de Pesquisa e Investigação (Espei08), em colaboração com a Polícia Federal e o Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado de São Paulo (Gaeco) do MPSP.

O contribuinte concordou em quitar integralmente os créditos tributários perante a União e o município de São Paulo como parte das contrapartidas exigidas para a não persecução penal. A inovação deste instrumento permite que a quitação seja feita por meio de pagamento à vista, parcelamento ou transação da dívida tributária. O termo de acordo também prevê o compromisso com a manutenção da regularidade das obrigações tributárias futuras.

A homologação do acordo pelo Poder Judiciário de São Paulo, em junho de 2025, marca um avanço significativo na busca pela conformidade tributária e na cooperação entre diferentes esferas do governo.

Fonte: Receita Federal

Post anterior Próximo post

Pesquise

Posts relacionados

5 de dezembro de 2025

Brasil e Uruguai avançam na parceria que possibilita uso de serviços digitais transfronteiriços

5 de dezembro de 2025

Aumento da tributação para bets e fintechs: CNC defende equilíbrio para preservar empresas e mercado

5 de dezembro de 2025

Pequenos negócios respondem por quase todos os empregos criados em outubro no país

5 de dezembro de 2025

Decore Eletrônica exigirá upload e assinatura digital de documentos em 2026

Mais Fenacon

Clube Fenacon +
Clube Fenacon +
Clube Fenacon +
Revista Fenacon #196 Revista Fenacon #196
Fenacon Prev Fenacon Prev
Easymei Easymei

A Fenacon

Fenacon - Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas.

Mídias Sociais

Fale conosco

Telefone: 61 3105-7500
E-mail: fenacon@fenacon.org.br

Nosso endereço

Setor Bancário Norte, Quadra 2, Lote 12,
Bloco F, Salas 904/912 - Ed. Via Capital
Brasília/DF, CEP 70040-020

Assine nossa newsletter

Ao se inscrever, você concorda com nossa Política de Privacidade

© Fenacon 2025
- Todos os direitos reservados.
Política de privacidade
Gerenciamento de Cookies
Este site utiliza cookies para lhe proporcionar uma melhor experiência. Ao continuar navegando, você aceita integralmente nossa Política de Privacidade. Retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
  • Gerenciar opções
  • Gerenciar serviços
  • Manage {vendor_count} vendors
  • Leia mais sobre esses propósitos
View preferences
  • {title}
  • {title}
  • {title}