![](https://fenacon.org.br/wp-content/uploads/2024/07/02d4c814-f99b-4dda-90ad-d5cae202dd1e-540x194.png)
As informações referentes ao parcelamento podem ser acessadas por meio do Portal e-CAC.
![](https://fenacon.org.br/wp-content/uploads/2024/04/2385ebf1-b01d-4c5c-bd1a-d14a4d904c4c.png)
Em março, a Receita Federal iniciou a cobrança de contribuintes que optaram pelo Programa de Regularização Rural (PRR) instituído pela Lei nº 13.606, de 2018, que possuem parcelas do parcelamento em atraso.
A ação envolveu o envio de 1.067 alertas de cobrança enviados na Caixa Postal Eletrônica dos contribuintes e envolve aproximadamente 431 milhões de reais.
As informações referentes aos parcelamentos como extrato da dívida consolidada e Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) das prestações, podem ser acessadas por meio do e-CAC.
Confira como emitir Darf em atraso
1. O contribuinte deve acessar o Portal e-CAC neste link;
2. Acessar a opção “Pagamentos e Parcelamentos”;
3. Clicar em “Parcelamentos Especiais”; e
4. Consultar as informações e emitir o Darf por meio do serviço “Acompanhar parcelamento no PRR”.
Fonte: Receita Federal