![](https://fenacon.org.br/wp-content/uploads/2024/07/alexis-fonteyne-pl-5739-19-540x405.jpg)
Além da correspondência enviada pelos Correios, uma cópia foi encaminhada para a caixa postal do contribuinte no e-CAC, onde o cidadão pode, inclusive, comprovar a autenticidade da cobrança.
![](https://fenacon.org.br/wp-content/uploads/2024/07/8ca96fec-b52d-4b05-b2d0-d6a7d4e79f6c-1.png)
A Receita Federal enviou 11.688 cartas contendo “Avisos para Regularização de Obras” para 7.430 contribuintes pessoas físicas e 4.258 pessoas jurídicas, responsáveis por obras localizadas em todos os estados da federação. Cada obra selecionada tem alvará autorizando o início da construção expedido pela prefeitura do município de localização da obra nos anos de 2019 e 2020 e no mês de janeiro de 2021. O prazo indicado nos avisos para cumprimento da regularização é 15/08/2024.
As orientações completas para regularização das obras estão na correspondência encaminhada aos contribuintes. Todos os procedimentos devem ser efetuados exclusivamente por meio do Portal e-CAC, acessível através da página gov.br/receitafederal.
A ação faz parte da estratégia de incentivo aos contribuintes responsáveis por construções civis para que promovam a regularização de suas obras, antes do início de procedimento de ofício. Caso o contribuinte não regularize sua situação no prazo estabelecido, será aberta uma fiscalização e o contribuinte estará sujeito ao pagamento de multas e juros de mora sobre o valor não recolhido.
Quantidade de cartas por Região Fiscal e UF (endereço da obra) – 3º lote 2024
![](https://fenacon.org.br/wp-content/uploads/2024/07/image-7.png)
![](https://fenacon.org.br/wp-content/uploads/2024/07/image-8.png)
Fonte: Receita Federal