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Receita Federal esclarece tributação de valores de VGBL recebidos por beneficiários

8 de abril de 2026 Publicado por Fernando Olivan - Comunicação Fenacon
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Tratamento do IR varia conforme a natureza dos recursos em caso de falecimento do segurado

Freepik

Por Comunicação FENACON

A Receita Federal publicou a Solução de Consulta Cosit nº 28, de 25 de fevereiro de 2026, trazendo esclarecimentos sobre a tributação dos valores recebidos por beneficiários de planos de seguro de vida com cobertura por sobrevivência, como o VGBL, em caso de morte do segurado.

De acordo com a orientação, o tratamento tributário depende da origem dos recursos. O valor correspondente ao capital segurado, referente à cobertura de risco por morte, é isento de Imposto de Renda, por manter natureza indenizatória.

Já os valores vinculados ao saldo da Provisão Matemática de Benefícios a Conceder (PMBaC) estão sujeitos à incidência de IR na fonte à alíquota de 15%, como antecipação do imposto devido na Declaração de Ajuste Anual. A tributação incide apenas sobre os rendimentos, calculados pela diferença entre o valor recebido e o total de prêmios pagos. Caso tenha sido adotado o regime regressivo, o imposto será definitivo na fonte.

Por sua vez, o saldo da Provisão Matemática de Benefícios Concedidos (PMBC) segue a tabela progressiva mensal do Imposto de Renda, também com incidência na fonte e ajuste na declaração anual. Assim como no caso anterior, a base de cálculo considera apenas os rendimentos. Na hipótese de opção pelo regime regressivo, a tributação também ocorre de forma definitiva na fonte.

SC Cosit nº 28-2026Baixar
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