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Notícias

Receita Federal envia mais de 16 mil cartas de Aviso para Regularização de Obras

13 de junho de 2024 Publicado por Fernando Olivan - Comunicação Fenacon
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A ação faz parte da estratégia de incentivo aos contribuintes responsáveis por construções civis para que promovam a regularização de suas obras, antes do início de fiscalização.

A Receita Federal enviou 16.188 cartas contendo “Avisos para Regularização de Obras” para 14.501 contribuintes pessoas físicas e 1.687 pessoas jurídicas, responsáveis por obras localizadas em todos os estados da federação, exceto o Amapá e o Distrito Federal. Cada obra selecionada tem área de construção a partir de 150 m² e alvará expedido pela prefeitura do município de localização da obra predominantemente no ano de 2019. O prazo indicado nos avisos para cumprimento da regularização é 10/07/2024. Este é o segundo lote de correspondências enviadas este ano.

As orientações completas para regularização das obras estão na correspondência encaminhada aos contribuintes. Todos os procedimentos devem ser efetuados exclusivamente por meio do Portal e-CAC, que pode ser acessado através de link na página inicial da Receita Federal (gov.br/receitafederal).

A Receita Federal alerta para eventuais tentativas de fraudes utilizando-se da tentativa de regularização. A Receita Federal não envia SMS ou mensagens de Whatsapp com links, e tampouco realiza cobrança de tributos por boleto, pix, depósito ou qualquer forma de cobrança que não seja o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais). O contribuinte deve verificar se o site em que ele está realizando suas transações com a Receita Federal está no domínio .gov.br

Ao fim do prazo estabelecido, aqueles contribuintes que não regularizarem suas obras serão objeto fiscalização e lavratura de auto de infração. As multas para quem não regularizar espontaneamente sua obra podem variar de 75% a 225% dos tributos devidos. As cartas enviadas são uma oportunidade para que a regularização ocorra sem o pagamento das multas, estimulando a conformidade e privilegiando a orientação ao contribuinte antes da punição.

Obs.: No caso dos municípios do estado do Rio Grande do Sul com decretação de estado de calamidade pública decorrente dos eventos climáticas ocorridos no mês de maio, foram excluídas as cartas relacionadas a obras localizadas nestes municípios e aquelas cujos responsáveis têm domicílio nestes municípios.

RF-OBRAUF-OBRAQUANTIDADE DE CARTAS EMITIDAS – 2º Lote 2024
PFPJGERAL UFGERAL RF
  RF01DF000  565 
GO24523268
MS851196
MT17821199
TO112
  RF02AC43851  897
AM14418
AP000
PA33186417
RO35422376
RR32335
 RF03CE20058258 396
MA251237
PI8615101
 RF04AL325 237
PB1048112
PE651075
RN261945
RF05BA17930209311
SE939102
RF06MG2.6322002.8322.832
RF07ES18523452
RJ38643429
RF08SP5.5165766.0926.092
RF09PR1.8432542.0974.186
SC1.8442452.089
RF10RS19822220220
Brasil14.5011.68716.188

Fonte: Receita Federal

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