A medida foi publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024 e passou a valer a partir de 1º de janeiro de 2025.
Está publicada no Diário Oficial da União do dia 31/12/2024 a Portaria RFB nº 505, que estabelece os novos critérios para classificação das pessoas físicas e jurídicas como maiores contribuintes.
Pela portaria os parâmetros são:
I – maiores contribuintes pessoas físicas diferenciadas
– Rendimentos declarados maiores ou iguais a R$ 15.000.000,00;
– Bens e direitos declarados maiores ou iguais a R$ 30.000.000,00; ou
– Operações em renda variável maiores ou iguais a R$ 15.000.000,00
II – maiores contribuintes pessoas físicas especiais
– Rendimentos declarados maiores ou iguais a R$ 100.000.000,00;
– Bens e direitos declarados maiores ou iguais a R$ 200.000.000,00; ou
– Operações em renda variável maiores ou iguais a R$ 100.000.000,00
III – maiores contribuintes pessoas jurídicas diferenciadas
– Receita bruta anual maior ou igual a R$ 340.000.000,00;
– Débitos declarados maiores ou iguais a R$ 80.000.000,00; ou
– Importações ou exportações maiores ou iguais a R$ 340.000.000,00
IV – maiores contribuintes pessoas jurídicas especiais
– Receita bruta anual maior ou igual a R$ 2.000.000.000,00;
– Débitos declarados maiores ou iguais a R$ 500.000.000,00
Além disso, a medida publicada hoje estabelece que poderão ser considerados estudos e análises referentes ao potencial econômico-tributário das pessoas físicas e jurídicas , inclusive em relação a seus respectivos setores econômicos.
Esta portaria entra em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 2025.
Fonte: Receita Federal