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Receita Federal aprova novo leiaute para a EFD-Reinf

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A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (16)

Por Lorena Molter

Comunicação CFC/Apex

A coordenação-geral de Fiscalização, da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovou o leiaute da versão 1.5 da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf). A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (16).

O Ato Declaratório Executivo n.º 67, de 12 de novembro de 2020, aprova a versão 1.5 dos leiautes que compõem a EFD-Reinf. O documento será exigido para os eventos ocorridos a partir da competência de maio de 2021. Nesse sentido, o Ato Declaratório Executivo n.º 65, de 26 de setembro de 2018, que aprova a versão 1.4, estará vigente apenas até a competência abril de 2021.

De acordo com o Ato Declaratório Executivo n.º 67, os leiautes aprovados estarão disponíveis pelo endereço eletrônico https://sped.rfb.gov.br/pasta/show/2133.

Para ler o Ato Declaratório Executivo n.º 67, clique aqui.

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