![](https://fenacon.org.br/wp-content/uploads/2024/07/02d4c814-f99b-4dda-90ad-d5cae202dd1e-540x194.png)
A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (16)
![](https://fenacon.org.br/wp-content/uploads/2021/01/art-10.png)
Por Lorena Molter
Comunicação CFC/Apex
A coordenação-geral de Fiscalização, da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovou o leiaute da versão 1.5 da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf). A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (16).
O Ato Declaratório Executivo n.º 67, de 12 de novembro de 2020, aprova a versão 1.5 dos leiautes que compõem a EFD-Reinf. O documento será exigido para os eventos ocorridos a partir da competência de maio de 2021. Nesse sentido, o Ato Declaratório Executivo n.º 65, de 26 de setembro de 2018, que aprova a versão 1.4, estará vigente apenas até a competência abril de 2021.
De acordo com o Ato Declaratório Executivo n.º 67, os leiautes aprovados estarão disponíveis pelo endereço eletrônico https://sped.rfb.gov.br/pasta/show/2133.
Para ler o Ato Declaratório Executivo n.º 67, clique aqui.