• Login
  • Contatos

  • Institucional
    • História
    • Presidente
    • Representatividade
    • Atuação
    • Diretoria Fenacon – Gestão 2022/2026
    • Política de privacidade
  • Notícias
    • Press Clipping
    • Rede de Notícias
    • Fenacon na Mídia
    • 20ª CONESCAP
    • Covid-19
  • Reforma Tributária
  • Missão Brasil-Portugal
  • Multimídia
    • Vídeos
    • Podcasts
    • Revista Fenacon
    • Outras Publicações
  • UniFenacon
  • Entidades Filiadas
Notícias

Receita Federal aprimora regras para importação e exportação

23 de março de 2022 Publicado por Fernando Olivan - Comunicação Fenacon
Compartilhe

As alterações visam aperfeiçoar e modernizar os procedimentos de importação e exportação de mercadorias

Foi publicada Instrução Normativa RFB nº 2.072, de 17 de março de 2022, que altera a Instrução Normativa SRF nº 680, de 2 de outubro de 2006, que dispõe sobre o despacho aduaneiro de importação, e a Instrução Normativa RFB nº 1.702, de 21 de março de 2017, que disciplina o despacho aduaneiro de exportação efetuado por meio de Declaração Única de Exportação (DU-E).

A nova norma acrescenta documentos comprobatórios para otimizar a conferência documental na instrução da Declaração de Importação, quando direcionada para o canal cinza de conferência, em caso de dúvida justificada sobre o valor da mercadoria declarado no despacho de importação.

Os novos documentos são a correspondência comercial, as cotações de preços, a comprovação da formalização dos compromissos e responsabilidades contratuais, a fatura proforma, ou documentos equivalentes, os comprovantes de pagamentos e as garantias, os registros contábeis, e os contratos de transporte e de seguro relacionados à operação comercial.

Inclui também a possibilidade de acompanhar a verificação da mercadoria de forma remota e uma nova forma de desembaraço aduaneiro condicionada à prestação de garantia, para os casos que há dúvida quanto à concessão de tratamento tarifário preferencial, nos casos de direitos antidumping, ou quando houver suspensão dos direitos compensatórios provisórios pela Câmara de Comércio Exterior (Camex).

Para agilizar a entrega e o desembaraço de mercadorias importadas de forma fracionada pela via terrestre, foi delegado ao depositário o controle do saldo, conforme gestão de riscos, e sem prejuízo do controle aduaneiro.

O desembaraço será registrado nos Sistemas de Comércio Exterior (Siscomex) após a entrega do último lote ou após a informação de entrega prestada à Receita, quando a Declaração de Importação (DI)requerer algum tipo de verificação.

A nova instrução também modificou a forma de retificação de ofício da DI quanto aos campos que só podem ser alterados pela Receita Federal. O entendimento anterior era de que se uma inconsistência fosse verificada pelo importador, a Receita não poderia efetuar a alteração sem a abertura de um procedimento fiscal. Agora basta o pedido do importador para que seja efetuada a alteração.

O novo texto altera, ainda, os anexos da IN SRF nº 680, de 2006, para que o importador possa informar como desconhecido o fabricante ou produtor caso não possua tal informação, e inclui novos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), relativos a mercadorias que poderão ser entregues antes da conclusão da conferência aduaneira enquanto durar a situação de emergência decorrente da Covid-19.

Já na Instrução Normativa RFB nº 1.702, as mudanças visam ajustar o conceito de consolidação de carga, excluir os termos de Declaração de Exportação (DE) e Declaração Simplificada de Exportação (DSE), que não são mais utilizadas. A IN também passou a permitir o acompanhamento remoto do exportador na verificação física e prever nova forma de embarque antecipado de mercadorias em que o transporte internacional seja aquaviário, desde que não estejam acondicionadas em contêineres e a recepção da carga não tenha sido baseada em nota fiscal de exportação.

Entre as iniciativas de melhoria das regras do despacho de exportação estão a permissão de interrupção do despacho em caso de aplicação da pena de perdimento da mercadoria, além da ocultação e da tentativa de exportação proibida, mais facilidade no cancelamento da DU-E ao permitir que o auditor-fiscal determine o prazo do procedimento mediante exigência fiscal, o novo embarque antecipado de bens na DU-E ainda não desembaraçada evitando seu uso indevido.

Clique aqui para acessar a IN RFB nº 2072.

Fonte: Receita Federal

Post anterior Próximo post

Pesquise

Posts relacionados

5 de dezembro de 2025

Brasil e Uruguai avançam na parceria que possibilita uso de serviços digitais transfronteiriços

5 de dezembro de 2025

Aumento da tributação para bets e fintechs: CNC defende equilíbrio para preservar empresas e mercado

5 de dezembro de 2025

Pequenos negócios respondem por quase todos os empregos criados em outubro no país

5 de dezembro de 2025

Decore Eletrônica exigirá upload e assinatura digital de documentos em 2026

Mais Fenacon

Clube Fenacon +
Clube Fenacon +
Clube Fenacon +
Revista Fenacon #196 Revista Fenacon #196
Fenacon Prev Fenacon Prev
Easymei Easymei

A Fenacon

Fenacon - Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas.

Mídias Sociais

Fale conosco

Telefone: 61 3105-7500
E-mail: fenacon@fenacon.org.br

Nosso endereço

Setor Bancário Norte, Quadra 2, Lote 12,
Bloco F, Salas 904/912 - Ed. Via Capital
Brasília/DF, CEP 70040-020

Assine nossa newsletter

Ao se inscrever, você concorda com nossa Política de Privacidade

© Fenacon 2025
- Todos os direitos reservados.
Política de privacidade
Gerenciamento de Cookies
Este site utiliza cookies para lhe proporcionar uma melhor experiência. Ao continuar navegando, você aceita integralmente nossa Política de Privacidade. Retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
  • Gerenciar opções
  • Gerenciar serviços
  • Manage {vendor_count} vendors
  • Leia mais sobre esses propósitos
View preferences
  • {title}
  • {title}
  • {title}