Recomendação é direcionada para as empresas não obrigadas ao e-Social e à DCTFWeb
A Receita Federal (RFB) identificou que vários contribuintes ainda não atualizaram o Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (Sefip) com a Tabela Auxiliar – versão 42.0, com vigência a partir de 01/2021.
Com base na portaria SEPRT/ME nº 477/2021, que reajusta os benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), assim como a tabela dos salários de contribuição para o ano de 2021, a Receita Federal e a Caixa Econômica Federal disponibilizaram em suas respectivas páginas eletrônicas a Tabela Auxiliar – Versão 42.0 para utilização no Sefip.
As Guias de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP) geradas pelo Sefip sem a tabela atualizada não serão processadas pela Receita e pelo INSS.
NECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO DE GFIP
Os contribuintes devem conferir se entregaram as GFIP das competências 01 e 02/2021 com Tabela diferente da versão 42.0.
Se confirmado, devem atualizar a Tabela no Sefip, gerar nova GFIP e enviá-la novamente.
Acesse aqui o link para acesso à Tabela Auxiliar – versão 42.0