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Receita edita normativo que trata do adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido para grandes empresas multinacionais

6 de janeiro de 2025 Publicado por Fernando Olivan - Comunicação Fenacon
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Medida altera dispositivos da IN RFB 2228/24, contemplando sugestões apresentadas no âmbito da consulta pública referente ao tema e regulamenta dispositivos da Medida Provisória 1262/24 e da Lei 15079/24

A Receita Federal editou a Instrução Normativa RFB nº 2245, que regulamenta o Adicional da Contribuição Social sobre o Líquido Líquido  – CSLL para as grandes empresas multinacionais, nos termos da MP 1262 e da Lei 15079, ambas de 2024,  que estabelecem uma tributação mínima efetiva de 15% no processo de adaptação da legislação brasileira às Regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária , elaboradas no âmbito da OCDE e dos Grupos dos Vinte – G-20.

A nova medida promove, também, alterações na Instrução Normativa RFB 2228/24, que foi disponibilizada em consulta pública no período de outubro a novembro de 2024. Nesse período foram recebidas quinze sugestões da sociedade civil relativas ao aperfeiçoamento da redação de dispositivos da referida IN, totalizando aproximadamente 100 páginas, que foram minuciosamente analisadas.

Acesse aqui Instrução Normativa RFB 2245/24,  publicada no DOU de 31 de dezembro 2024.

Fonte: Receita Federal

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