Ficam prorrogados os prazos de validade de Certidões Negativas de Débitos e de Certidões Positivas com Efeitos de Negativas de Débitos
A Receita Federal do Brasil e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, em meio à situação de calamidade em que vive o estado gaúcho, assolado por fortes chuvas nos últimos dias, publicaram, na sexta-feira (10), a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 6/2024.
A medida prorroga por 90 (noventa) dias, contados do dia seguinte ao do encerramento de seu prazo de validade, os prazos de validade de Certidões Negativas de Débitos (CND) e de Certidões Positivas com Efeitos de Negativas de Débitos (CPEND) emitidas em nome de contribuintes domiciliados nos 397 municípios do Rio Grande do Sul.
Vale ressaltar que essas cidades se encontram em estado de calamidade pública, conforme Decreto nº 57.600, de 4 de maio de 2024, alterado pelos Decretos nº 57.603, de 5 de maio de 2024, e nº 57.605, de 7 de maio de 2024, expedidos pelo Governador do Estado.
Fonte: Receita Federal