A iniciativa visa inserir o Brasil no cenário de países adaptados às melhores práticas aduaneiras internacionais
Publicada Instrução Normativa RFB nº 2.086, de 8 de junho, que consolida a legislação relativa à prestação de perícia para identificação, quantificação de mercadoria importada e a exportar, e também regula o processo de credenciamento de entidades e peritos.
O serviço de perícia inclui a avaliação de equipamentos de segurança, sistemas informatizados, a emissão de laudo sobre o estado e o valor residual de produtos.
Houve a inclusão de um novo interveniente no comércio exterior denominado amostrador, para realizar a coleta de amostras e encaminhar às pessoas físicas ou jurídicas, contratadas ou credenciadas, para realização de perícia, com maior celeridade e flexibilidade, além da revisão das tabelas de remuneração pelos serviços prestados (Tabelas “A” e “F”).
Realizou-se um estudo econômico para atualizar as tabelas de “A” a “F”, e criar a Tabela “G”, com o objetivo de inserir a remuneração devida ao amostrador, sem que houvesse ônus adicional às empresas que atuam no comércio exterior.
A iniciativa visa inserir o Brasil no cenário de países adaptados às melhores práticas aduaneiras internacionais, ao facilitar a compreensão de institutos aduaneiros, por meio da terminologia aduaneira uniformizada, e de procedimentos cada vez mais informatizados e menos burocráticos.
Fonte: Receita Federal