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Reabertura de prazo para repatriação de bens no exterior vai à Câmara

27 de setembro de 2023 Publicado por Fernando Olivan - Comunicação Fenacon
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Renan Calheiros foi o relator, na CAE, do PL 798/2021, do senador Rodrigo Pacheco
Edilson Rodrigues/Agência Senado

Em decisão terminativa, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (26) o  Projeto de Lei (PL) 798/2021, que reabre por 120 dias o prazo para repatriação de bens e recursos mantidos no exterior. O relator, senador Renan Calheiros (MDB-AL) apresentou voto favorável ao projeto do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG). 

O projeto será encaminhado para análise da Câmara dos Deputados, a menos que haja pedido para votação no Plenário do Senado.

A proposta altera a Lei 13.254, de 2016, para reabrir o prazo de adesão ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT), que permitiu, em 2016, e em 2017, que contribuintes brasileiros regularizassem bens e direitos de origem lícita mantidos no exterior sem a declaração no tempo devido ou declarados com incorreções.

Conforme a proposta, o prazo para adesão ao regime será reaberto por 120 dias a partir da publicação da lei, mediante declaração voluntária da situação patrimonial em 31 de dezembro de 2022 e pagamento de imposto e multa.

De acordo com o texto aprovado, os contribuintes que aderirem ao RERCT, deverão pagar 14% de imposto de renda sobre os bens declarados, além de multa de 90% sobre o valor desse imposto. No texto original, a alíquota prevista para o tributo era de 15% e a multa, de 167%.

Para o relator, a redução da multa é necessária para tornar a adesão ao regime atrativa e “tornar reais as expectativas de arrecadação”. “O percentual da multa continua elevado; permanece, dessa forma, apto a penalizar o contribuinte com ativos não regularizados, mas sem deixar de estimular a medida consubstanciada no projeto”, afirma no relatório.

Renan lembrou que a primeira repatriação ocorreu em 2016, com multa de 100% e alíquota de 15%. Uma segunda repatriação, logo em seguida, manteve a mesma alíquota, mas estabeleceu multa de 135%.

A Professora Dorinha Seabra (União-TO) enfatizou que “o projeto não poderia ocorrer num momento mais adequado”.

— Se nós pudermos acelerar o processo de aprovação, acho que a repatriação vai ajudar muito municípios, estados e a União — afirmou a senadora.

Para o senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) , “esse é um exemplo de projeto inteligente”, ao criar benefícios para os contribuintes.

Regularização

Para regularizar os bens dentro do RERCT, o contribuinte deverá identificar sua origem e declarar que são provenientes de atividade lícita, mas não será necessária apresentar documentação comprobatória. Caberá à Receita Federal, se for o caso, provar a origem ilegal dos bens declarado, podendo exigir a apresentação de documentos pelo contribuinte apenas se for demonstrada a presença de indícios de ilicitude.

Contribuintes que aderiram anteriormente ao RERCT poderão complementar a sua declaração, se for o caso, devendo pagar o imposto e a multa sobre os novos valores declarados.

Na avaliação de Rodrigo Pacheco, o RERCT foi bem-sucedido nos anos anteriores, e pode ajudar a atrair mais recursos para o país.

De acordo com o relator, os cofres públicos arrecadaram mais de R$ 52 bilhões graças ao programa. A grande vantagem do projeto, segundo Renan Calheiros, é o incremento da arrecadação, “em especial neste momento crítico”, mas sem que haja aumento de tributos para a sociedade. 

Renan rejeitou emenda de Plenário apresentada pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) que vinculava os recursos decorrentes da adesão ao RERCT ao custeio do piso salarial nacional do enfermeiro, do técnico de enfermagem, do auxiliar de enfermagem e da parteira.

“Apesar de louvável a inciativa em assegurar o pagamento dos profissionais da área de saúde, a medida esbarra nos limites constitucionais. De acordo com o artigo 167, inciso quarto, da Constituição da República, é vedada a vinculação de impostos ao tipo de despesa sugerida pela emenda”, concluiu Renan.

Também foi rejeitada a emenda do senador Carlos Viana (Podemos-MG), que aumentava o prazo de adesão para 180 dias. Renan considerou o prazo de 120 dias suficiente.

Fonte: Agência Senado

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