• Login
  • Contatos

  • Institucional
    • História
    • Presidente
    • Representatividade
    • Atuação
    • Diretoria Fenacon – Gestão 2022/2026
    • Política de privacidade
  • Notícias
    • Press Clipping
    • Rede de Notícias
    • Fenacon na Mídia
    • 20ª CONESCAP
    • Covid-19
  • Reforma Tributária
  • Missão Brasil-Portugal
  • Multimídia
    • Vídeos
    • Podcasts
    • Revista Fenacon
    • Outras Publicações
  • UniFenacon
  • Entidades Filiadas
Notícias

Quem ganha e quem perde com a reforma tributária que vai mexer com o Imposto de Renda

1 de julho de 2021 Publicado por Fernando Olivan - Comunicação Fenacon
Compartilhe
Especialistas apontam que efeitos positivos serão sentidos por contribuintes de menor renda e pequenos investidores; já aqueles que não poderão mais entregar a declaração de IRPF simplificada e grandes investidores devem sentir mais o peso

Érika Motoda, O Estado de S.Paulo

Se for aprovada do jeito que foi apresentada, a proposta de reforma tributária no Imposto de Renda (IR) terá impactos positivos para os contribuintes de menor renda e para os pequenos investidores. Já a parcela da classe média que não poderá mais entregar a declaração simplificada do Imposto de Renda Pessoa Física e os grandes investidores sentirão mais o peso da carga tributária. Vale lembrar que a proposta ainda precisa ser aprovada pelo Congresso e está sujeita a alterações.

Segundo especialistas ouvidos pela reportagem, a ampliação da faixa de isenção do IR – que passou de R$ 1,9 mil para R$ 2,5 mil nesta segunda etapa da reforma – é positiva, pois desde 2015 a tabela não era corrigida. “As faixas de tributação carregavam uma defasagem muito grande. Com o reajuste, o governo para de tributar a inflação”, diz Renato Caumo, associado sênior da área tributária do escritório de advocacia Pinheiro Neto.

Por outro lado, o Ministério da Economia propôs limitações nas declarações simplificadas do IRPF. Hoje, qualquer contribuinte pode escolher se quer entregar a declaração simples ou completa, de acordo com o que for mais vantajoso para a sua dedução. Mas, se a reforma passar, apenas os contribuintes com rendimentos abaixo de R$ 40 mil anuais (pouco mais de R$ 3 mil por mês) poderão optar pela declaração simplificada. Quem ultrapassar a faixa dos R$ 40 mil será obrigado a entregar a declaração completa.

“Em outras palavras, quem tinha o costume de entregar uma declaração simplificada vai ter a sensação de perda tributária, porque não vai haver mais a possibilidade de usufruir dessa simplificação. A tendência é que quem apresentava a declaração simplificada receba a restituição do IR menor ou até tenha um saldo a pagar, caso não tenha despesas dedutíveis para compensar”, diz Carlos Borges, sócio-diretor de Impostos da consultoria KPMG. Gastos com saúde, educação e dependentes são dedutíveis.

Mercado

A proposta apresentada na sexta-feira, 25, foi mal recebida pelo mercado porque gerou a preocupação de um aumento da carga tributária em um momento em que as empresas estão se recuperando do baque causado pela pandemia do coronavírus. Naquele dia, a Bolsa fechou com queda forte de 1,74%, aos 127.255,61 pontos, o maior recuo desde maio. As mudanças precisam ser aprovadas pelo Congresso até o fim deste ano para passarem a vigorar em 2022, ano eleitoral.

Entre os pontos mais impopulares, estão o retorno da taxação de lucros e dividendos e o fim da dedutibilidade de juros sobre capital próprio (JCP). Embora o governo tenha proposto reduzir o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica em 5 pontos percentuais até 2023, haverá um aumento de outros impostos para as empresas.

O IRPJ funciona com uma alíquota-base de 15% + 10% (no caso de empresas com lucros acima de R$ 20 mil mensais) + 9% da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL), totalizando uma carga tributária de 34%. O que está proposto no texto é uma redução dos 15% para 12,5% em 2022 e dos 12,5% para 10% em 2023. No total, cairia de 34% para 29% de imposto. Na terça-feira, 29, o ministro da Economia, Paulo Guedes, afirmou, entretanto, que a alíquota poderia cair para 10% já em 2022.

Dividendos e juros sobre capital próprio

Além disso, hoje a distribuição de lucros e dividendos aos acionistas é isenta. Com a reforma, passaria a ser taxada em 20%. Também haveria a proibição de deduzir juros sobre o capital próprio (JCP) do IRPJ. “Havia a expectativa de que a ordem de grandeza da redução do IRPJ fosse mais ou menos compatível com a ordem de grandeza da tributação sobre os dividendos. A alíquota de 20% acabou surpreendendo”, afirmou Frederico Bastos, professor do Insper.

Atualmente, a JCP é usada para pagar juros aos acionistas e, apesar de haver um desconto na fonte quando é distribuído ao investidor, o JCP é dedutível da base de cálculo da empresa, o que diminui a base tributável dela.

“Em vez de a empresa pegar o dinheiro emprestado no mercado ou fazer uma operação financeira, (com a JCP), ela pega o dinheiro do acionista e faz uma remuneração para ele que é parecida com o juro, mas tem um tratamento fiscal diferenciado”, diz Caumo, da Pinheiro Neto. “A combinação de dividendo isento e JCP dedutíveis é uma característica importante e que está sendo eliminada”, disse ele. “O que eu tenho escutado é que talvez tenha ocorrido um desequilíbrio de calibragem, porque a oneração para as maiores faixas parece ser muito mais pesada que o benefício concedido às menores faixas.”

O efeito final nas empresas vai depender da política de cada uma na hora de distribuir dividendos. Para Marcus Vinicius Gonçalves, sócio-líder de tributos da KPMG, é natural uma empresa de capital aberto distribuir dividendos aos acionistas ter um impacto maior que uma empresa institucional que não distribui. “No final do dia o que pode acontecer é que o Brasil se torne menos atrativo para o investidor em função dessa tributação dos dividendos.”

Aplicações

A proposta também mexe com a tributação de investimentos. Nos fundos de investimento imobiliário, por exemplo, haverá fim da isenção sobre rendimentos distribuídos a pessoas físicas no caso desse tipo de fundo com cotas negociadas em Bolsa a partir de 2022.

“Foi recebido mal por quem tem cotas em fundos de investimento imobiliário, porque ainda há o entendimento que ‘sou isento sobre o aluguel que recebo desse fundo'”, diz Borges, da KMPG. Ou seja, se de fato houver a tributação dos rendimentos dos FIIs, o rendimento líquido obtido pelo investidor pode ser menor.

“Eu senti falta de regras de transição. Todos vão ser tributados de um dia para o outro ou somente os fundos criados depois da reforma?”, questionou Bastos, do Insper.

Para Caumo, da Pinheiro Neto, a alíquota única de 15% beneficia o pequeno investidor em geral, já que a equalização sobre o IR que incide sobre investimentos elimina incentivos para aplicações de longo prazo. “Faz menos diferença o tempo que o investidor deixa aplicado.” Hoje, para renda fixa, a alíquota atual varia de 15% a 22,5% de acordo com o prazo de investimento, sendo que a alíquota mais baixa só vale para prazos acima de 720 dias.

Post anterior Próximo post

Pesquise

Posts relacionados

5 de dezembro de 2025

Decore Eletrônica exigirá upload e assinatura digital de documentos em 2026

5 de dezembro de 2025

Ministério do Empreendedorismo amplia governança e monitora programas de apoio ao microempreendedor em reunião do Comitê Estratégico

5 de dezembro de 2025

Receita Federal ajusta norma sobre perdas em créditos e cálculo dos juros sobre capital próprio

5 de dezembro de 2025

Brasil e Uruguai avançam na parceria que possibilita uso de serviços digitais transfronteiriços

Mais Fenacon

Clube Fenacon +
Clube Fenacon +
Clube Fenacon +
Revista Fenacon #196 Revista Fenacon #196
Fenacon Prev Fenacon Prev
Easymei Easymei

A Fenacon

Fenacon - Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas.

Mídias Sociais

Fale conosco

Telefone: 61 3105-7500
E-mail: fenacon@fenacon.org.br

Nosso endereço

Setor Bancário Norte, Quadra 2, Lote 12,
Bloco F, Salas 904/912 - Ed. Via Capital
Brasília/DF, CEP 70040-020

Assine nossa newsletter

Ao se inscrever, você concorda com nossa Política de Privacidade

© Fenacon 2025
- Todos os direitos reservados.
Política de privacidade
Gerenciamento de Cookies
Este site utiliza cookies para lhe proporcionar uma melhor experiência. Ao continuar navegando, você aceita integralmente nossa Política de Privacidade. Retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
  • Gerenciar opções
  • Gerenciar serviços
  • Manage {vendor_count} vendors
  • Leia mais sobre esses propósitos
View preferences
  • {title}
  • {title}
  • {title}