Geralmente, a ECD deve ser enviada para a Receita Federal até o último dia útil do mês de maio, mas neste ano, em função da pandemia, prazo foi estendido até o dia 30 de julho
Redação Folha Vitória
Com as restrições impostas pela pandemia da covid-19 em todo o Brasil, a Receita Federal decidiu prorrogar o prazo para as empresas apresentarem ao fisco nacional a Escrituração Contábil Digital (ECD) referente ao ano-calendário de 2020. Dessa forma, automaticamente, as instituições agora têm mais tempo para fazerem a publicação legal dos resultados obtidos no ano passado.
Geralmente, a ECD deve ser enviada para a Receita Federal até o último dia útil do mês de maio, que neste ano cai no dia 31. No entanto, por meio da Instrução Normativa nº 2.023, de 28 de abril de 2021, o prazo foi estendido por mais dois meses, até o último dia útil de julho — no caso, até o dia 30 de julho. O documento foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) do dia 30 de abril.
A contadora Tamires Endringer, responsável pela coluna Faz a Conta, do jornal online Folha Vitória, explica que esta obrigação acessória precisa ser encaminhada para o fisco antes de a empresa fazer a publicação legal dos resultados obtidos no ano-calendário anterior.
“Pela lei, toda demonstração contábil de uma empresa precisa ser encerrada no dia 31 de dezembro, que é o último dia do ano-calendário. Enquanto os balanços não são enviados para a Receita, a empresa não tem autorização para fazer a publicação dos mesmos em veículo oficial ou jornal de grande circulação. Essa publicação é importante, por exemplo, para quem pretende investir nessa empresa. O investidor que pretende comprar ações dessa empresa precisa fazer uma avaliação segura e prudente sobre ela”, explicou Endringer.
“Somente após a apresentação do balanço ao fisco é que o documento passa a ter autenticidade. Antes da publicação oficial, o balanço passa por uma auditoria. Caso esteja tudo certo, a Receita emite uma chave de autenticação, que confere fé pública aos documentos”, completou.
As vantagens da publicidade legal em jornais online
Os balanços financeiros fazem parte do conjunto de documentos que instituições públicas e privadas devem publicar regularmente, seja por força de lei ou de regulamento interno. A divulgação desses balanços, avisos, relatórios e demais comunicados, em veículos de comunicação de massa, é o que se conhece como publicidade legal.
Corporações e entidades públicas precisam de transparência, nas atividades que realizam, para transmitir segurança à população e dar credibilidade aos atos praticados. Por isso, é importante que a publicação legal seja feita em um veículo de comunicação que consiga levar a mensagem para o maior número de pessoas possíveis.
Anteriormente essas publicações eram apenas veiculadas em jornais impressos. Porém, com a autorização da Resolução do Plenário nº 003/2020 da Junta Comercial do Espírito Santo, a Publicidade Legal também pode ser veiculada em jornais online, desde que vinculados a empresas jornalísticas devidamente registradas, como é o caso do Folha Vitória. Divulgando sua publicidade legal no jornal online, a instituição terá um amplo alcance, com o melhor custo-benefício. Sem contar que o leitor do Folha Vitória tem a praticidade na localização da informação.
Outra vantagem é que a instituição ainda contribui com o meio ambiente, pois publicações digitais não geram emissão de papelaria descartável, não necessitam de grandes espaços físicos de armazenamento e não se desgastam com o tempo.
Com a publicidade legal online também não há limitação geográfica. Sendo assim, os documentos legais da capital e do interior do Estado possuem a mesma facilidade de acesso, leitura e visibilidade.
Mudança para as sociedades anônimas
Até 2019, a Lei das Sociedades Anônimas (Lei nº 6.404 de 15 de Dezembro de 1976) obrigava as companhias em questão a fazer suas publicações no órgão oficial da União, do Estado ou do Distrito Federal, conforme o lugar em que estivesse situada a sede da companhia, além de algum jornal de grande circulação editado na localidade em que está situada a sede da companhia.
No entanto, a Lei nº 13.818/2019 fez algumas modificações no texto da Lei das Sociedades Anônimas. Uma delas é que, a partir do dia 1º de janeiro de 2022, não será mais obrigatório, para essas empresas, a publicação desses documentos no Diário Oficial. Bastará a publicação, de forma resumida, em jornal de grande circulação da região da sede da companhia. “Tal publicação também poderá ser feita em jornal online, e não necessariamente impresso”, pontuou Endringer.