• Login
  • Contatos

  • Institucional
    • História
    • Presidente
    • Representatividade
    • Atuação
    • Diretoria Fenacon – Gestão 2022/2026
    • Política de privacidade
  • Notícias
    • Press Clipping
    • Rede de Notícias
    • Fenacon na Mídia
    • 20ª CONESCAP
    • Covid-19
  • Reforma Tributária
  • Missão Brasil-Portugal
  • Multimídia
    • Vídeos
    • Podcasts
    • Revista Fenacon
    • Outras Publicações
  • UniFenacon
  • Entidades Filiadas
Notícias

Publicidade legal: veja o que mudou na publicação dos resultados das empresas

25 de maio de 2021 Publicado por Fernando Olivan - Comunicação Fenacon
Compartilhe

Geralmente, a ECD deve ser enviada para a Receita Federal até o último dia útil do mês de maio, mas neste ano, em função da pandemia, prazo foi estendido até o dia 30 de julho

Redação Folha Vitória

Com as restrições impostas pela pandemia da covid-19 em todo o Brasil, a Receita Federal decidiu prorrogar o prazo para as empresas apresentarem ao fisco nacional a Escrituração Contábil Digital (ECD) referente ao ano-calendário de 2020. Dessa forma, automaticamente, as instituições agora têm mais tempo para fazerem a publicação legal dos resultados obtidos no ano passado.

Geralmente, a ECD deve ser enviada para a Receita Federal até o último dia útil do mês de maio, que neste ano cai no dia 31. No entanto, por meio da Instrução Normativa nº 2.023, de 28 de abril de 2021, o prazo foi estendido por mais dois meses, até o último dia útil de julho — no caso, até o dia 30 de julho. O documento foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) do dia 30 de abril.

A contadora Tamires Endringer, responsável pela coluna Faz a Conta, do jornal online Folha Vitória, explica que esta obrigação acessória precisa ser encaminhada para o fisco antes de a empresa fazer a publicação legal dos resultados obtidos no ano-calendário anterior.

“Pela lei, toda demonstração contábil de uma empresa precisa ser encerrada no dia 31 de dezembro, que é o último dia do ano-calendário. Enquanto os balanços não são enviados para a Receita, a empresa não tem autorização para fazer a publicação dos mesmos em veículo oficial ou jornal de grande circulação. Essa publicação é importante, por exemplo, para quem pretende investir nessa empresa. O investidor que pretende comprar ações dessa empresa precisa fazer uma avaliação segura e prudente sobre ela”, explicou Endringer.

“Somente após a apresentação do balanço ao fisco é que o documento passa a ter autenticidade. Antes da publicação oficial, o balanço passa por uma auditoria. Caso esteja tudo certo, a Receita emite uma chave de autenticação, que confere fé pública aos documentos”, completou.

As vantagens da publicidade legal em jornais online

Os balanços financeiros fazem parte do conjunto de documentos que instituições públicas e privadas devem publicar regularmente, seja por força de lei ou de regulamento interno. A divulgação desses balanços, avisos, relatórios e demais comunicados, em veículos de comunicação de massa, é o que se conhece como publicidade legal.

Corporações e entidades públicas precisam de transparência, nas atividades que realizam, para transmitir segurança à população e dar credibilidade aos atos praticados. Por isso, é importante que a publicação legal seja feita em um veículo de comunicação que consiga levar a mensagem para o maior número de pessoas possíveis.

Anteriormente essas publicações eram apenas veiculadas em jornais impressos. Porém, com a autorização da Resolução do Plenário nº 003/2020 da Junta Comercial do Espírito Santo, a Publicidade Legal também pode ser veiculada em jornais online, desde que vinculados a empresas jornalísticas devidamente registradas, como é o caso do Folha Vitória. Divulgando sua publicidade legal no jornal online, a instituição terá um amplo alcance, com o melhor custo-benefício. Sem contar que o leitor do Folha Vitória tem a praticidade na localização da informação. 

Outra vantagem é que a instituição ainda contribui com o meio ambiente, pois publicações digitais não geram emissão de papelaria descartável, não necessitam de grandes espaços físicos de armazenamento e não se desgastam com o tempo.

Com a publicidade legal online também não há limitação geográfica. Sendo assim, os documentos legais da capital e do interior do Estado possuem a mesma facilidade de acesso, leitura e visibilidade.

Mudança para as sociedades anônimas

Até 2019, a Lei das Sociedades Anônimas (Lei nº 6.404 de 15 de Dezembro de 1976) obrigava as companhias em questão a fazer suas publicações no órgão oficial da União, do Estado ou do Distrito Federal, conforme o lugar em que estivesse situada a sede da companhia, além de algum jornal de grande circulação editado na localidade em que está situada a sede da companhia.

No entanto, a Lei nº 13.818/2019 fez algumas modificações no texto da Lei das Sociedades Anônimas. Uma delas é que, a partir do dia 1º de janeiro de 2022, não será mais obrigatório, para essas empresas, a publicação desses documentos no Diário Oficial. Bastará a publicação, de forma resumida, em jornal de grande circulação da região da sede da companhia. “Tal publicação também poderá ser feita em jornal online, e não necessariamente impresso”, pontuou Endringer.

Post anterior Próximo post

Pesquise

Posts relacionados

5 de dezembro de 2025

Ministério do Empreendedorismo amplia governança e monitora programas de apoio ao microempreendedor em reunião do Comitê Estratégico

5 de dezembro de 2025

Receita Federal ajusta norma sobre perdas em créditos e cálculo dos juros sobre capital próprio

5 de dezembro de 2025

Brasil e Uruguai avançam na parceria que possibilita uso de serviços digitais transfronteiriços

5 de dezembro de 2025

Aumento da tributação para bets e fintechs: CNC defende equilíbrio para preservar empresas e mercado

Mais Fenacon

Clube Fenacon +
Clube Fenacon +
Clube Fenacon +
Revista Fenacon #196 Revista Fenacon #196
Fenacon Prev Fenacon Prev
Easymei Easymei

A Fenacon

Fenacon - Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas.

Mídias Sociais

Fale conosco

Telefone: 61 3105-7500
E-mail: fenacon@fenacon.org.br

Nosso endereço

Setor Bancário Norte, Quadra 2, Lote 12,
Bloco F, Salas 904/912 - Ed. Via Capital
Brasília/DF, CEP 70040-020

Assine nossa newsletter

Ao se inscrever, você concorda com nossa Política de Privacidade

© Fenacon 2025
- Todos os direitos reservados.
Política de privacidade
Gerenciamento de Cookies
Este site utiliza cookies para lhe proporcionar uma melhor experiência. Ao continuar navegando, você aceita integralmente nossa Política de Privacidade. Retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
  • Gerenciar opções
  • Gerenciar serviços
  • Manage {vendor_count} vendors
  • Leia mais sobre esses propósitos
View preferences
  • {title}
  • {title}
  • {title}