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Carlos Bezerra: a sociedade anônima exige a condição de anonimato, o que não ocorre no Brasil
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O Projeto de Lei 687/21 substitui, na Lei das S.A. e no Código Civil, a expressão “sociedade anônima” por “sociedade por ações”. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
Autor da proposta, o deputado Carlos Bezerra (MDB-MT) afirma que a medida não é um “preciosismo”. Segundo ele, desde 1990 a legislação determina que as ações devem ser nominativas, ou seja, o nome do proprietário deve constar no título.
“Ora, sociedade anônima exige a condição de anonimato, o que não acontece mais. Por isso, a expressão sociedade ‘anônima’ não mais expressa com correção a verdadeira natureza das sociedades por ações”, diz Bezerra.
Ele explica que a sociedade anônima pura, onde o portador da ação não é identificado, não existe no Brasil, mas ocorre outros países, como Uruguai e Panamá.
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Reportagem – Janary Júnior
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Agência Câmara de Notícias