Regras atuais prejudicam declaração conjunta, diz deputado
O Projeto de Lei 153/21 cria um regime especial para tributação familiar no âmbito do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF). O texto em análise na Câmara dos Deputados insere dispositivos na Lei 9.250/95, que trata do imposto.
“Não há hoje regras específicas nem regimes especiais que tornem a tributação familiar aderente aos princípios da capacidade contributiva, da progressividade tributária e da isonomia”, disse o autor, deputado Diego Garcia (Pode-PR).
Atualmente, lembrou o parlamentar, o declarante pode incluir o cônjuge como dependente. Nessa opção, os rendimentos serão somados. Por outro lado, com declarações separadas, as deduções comuns (filhos etc.) só constarão em uma.
“Nesse regramento atual, a cumulação das rendas familiares – em função das alíquotas progressivas – e a invariabilidade das deduções acarretam resultado desfavorável à declaração conjunta”, continuou ele, ao justificar a proposta.
A proposta parte do sistema em vigor na França para que a tributação da renda no Brasil seja ajustada à capacidade contributiva do núcleo familiar. “De forma progressiva, universal e neutra”, ressaltou, preservando os de mais baixa renda.
“Diversos estudos acadêmicos tomam o sistema fiscal familiar francês como paradigma considerado em outros países europeus”, afirmou Diego Garcia. “O aumento da progressividade tributária, beneficiando famílias com três ou mais filhos, mitigaria ainda desincentivos à oferta de trabalho para as mulheres.”
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Reportagem – Ralph Machado
Edição – Cláudia Lemos
Fonte: Agência Câmara de Notícias