Pelo texto, as pessoas físicas poderão deduzir, da remuneração pelo trabalho não assalariado, os pagamentos a terceiros independentemente do vínculo empregatício
O Projeto de Lei 3074/22 prevê que, na apuração do Imposto de Renda (IR), as pessoas físicas poderão deduzir, da remuneração pelo trabalho não assalariado, os pagamentos a terceiros independentemente do vínculo empregatício.
Além disso, para as pessoas físicas que não quiserem ser tributadas como pessoa jurídica, será permitido o lançamento de depreciação e amortização de bens e de despesas previdenciárias de qualquer natureza.
O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei 8.134/90, que trata do Imposto de Renda. Atualmente, essa norma já permite a dedução dos pagamentos a terceiros com vínculo empregatício direto e dos encargos trabalhistas e previdenciários.
“O sistema tributário atual referente à pessoa física não assalariada é análogo ao regime de tributação da pessoa jurídica em lucro real”, explicou o ex-deputado Eli Corrêa Filho (SP), na justificativa que acompanha a proposta.
“É preciso ampliar as possibilidades de regime tributário para as pessoas físicas não assalariadas, como medida de justiça fiscal, igualdade e isonomia”, afirmou. “Isso beneficiará médicos, contadores, engenheiros e arquitetos, dentre outros.”
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Ralph Machado
Edição – Marcia Becker
Fonte: Agência Câmara de Notícias