![](https://fenacon.org.br/wp-content/uploads/2024/07/Captura-de-tela-2024-07-16-103455-540x293.png)
Proposta insere medida na Consolidação das Leis do Trabalho e está em análise na Câmara dos Deputados
![](https://fenacon.org.br/wp-content/uploads/2024/04/img20240321115433063-768x473-1.jpg)
Mario Agra / Câmara dos Deputados
O Projeto de Lei 3566/23 obriga o empregador a dar ampla publicidade sobre o direito da gestante de se ausentar do serviço para realizar exames durante o período gestacional.
Em análise na Câmara dos Deputados, o texto insere a medida na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que prevê para a gestante, sem prejuízo do salário, a dispensa do horário de trabalho para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares.
Meios de divulgação
Segundo o projeto, esse direito deverá ser informado à empregada no ato da contratação, quando a gravidez for informada e trimestralmente, por meio de mensagens eletrônicas enviadas a todos os empregados.
Além disso, as empresas deverão manter aviso ostensivo com essas informações em local de fácil acesso aos funcionários.
“Muitas vezes as gestantes desconhecem seus direitos legais”, afirma a deputada Lêda Borges (PSDB-GO), autora do texto. “A falta de informação adequada pode levar as gestantes, por medo de perder o emprego, a deixarem de comparecer aos exames de rotina para acompanhamento da gestação”, acrescenta.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias