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Projeto regulamenta centrais de negócios entre pequenas empresas

9 de julho de 2021 Publicado por Fernando Olivan - Comunicação Fenacon
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Pelo texto, elas terão finalidades distintas, como realizar operações de industrialização, vendas e atividades de promoção dos bens e serviços

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 57/21 regulamenta as centrais de negócios, espécie de parceria entre pequenas empresas, que decidem atuar em conjunto para aumentar o seu poder de negociação, compra e venda. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

As centrais de negócios já são conhecidas no mercado mas não existe lei regulando as parcerias. A autora do projeto, deputada Joice Hasselmann (PSL-SP), baseou-se nessa experiência.

“Os ganhos de competitividade trazidos pelo modelo da central de negócio enfrentam desafios pela falta de um arcabouço jurídico que dê segurança e sustentabilidade a ações estratégicas”, disse Hasselmann. “No cenário econômico atual, percebemos que o formato associativo ganha força.”

O projeto, que altera quatro leis, detalha em 16 artigos regras sobre constituição, objetivos e até a tributação das centrais de negócios. Pelo texto, elas serão criadas como pessoa jurídica com estatuto próprio que conterá, no mínimo, a denominação acompanhada da expressão “Central de Negócios”, a sede, o objetivo e os requisitos para a admissão, demissão e exclusão das pessoas jurídicas integrantes, entre outras informações.

As centrais de negócios terão finalidades distintas, como realizar operações de industrialização, de vendas e atividades de promoção dos bens e serviços. O capital será dividido em cotas e cada integrante terá direito a um voto nas assembleias, independentemente de sua participação no capital social.

A proposta de Hasselmann permite que as centrais atuem com ou sem finalidade de lucro (associação ou sociedade empresária, respectivamente) e a tributação será normal, não havendo a opção pelo Simples.

O projeto traz ainda regras sobre as assembleias de sócios, responsabilidade por dívidas e determina que os casos omissos poderão ser regidos pelo Código Civil ou pela Lei das S/A.

Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Em seguida, irá para o Plenário da Câmara.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcia Becker

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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