Apresentado pelo deputado federal Marco Bertaiolli, o PL 2.766/21 define regras para dosimetria da multa a estabelecimentos comerciais
Por Cleber Lazo
| Repórter Facesp cleber.lazo@facesp.com.br
Uma proposta do deputado federal Marco Bertaiolli busca dar mais clareza às regras de fiscalização dos estabelecimentos comerciais. Entre outros pontos, o PL 2.766/21 determina que a multa seja aplicada sobre o faturamento individual da unidade de negócio que cometeu a infração, e não com base no faturamento de todo o grupo econômico.
O texto também busca impedir a autuação dos estabelecimentos na primeira visita da fiscalização. Esta teria um caráter orientador, com o intuito de ajudar a empresa a se adequar à legislação. A multa na primeira visita só seria aplicada, segundo o projeto, quando a infração for considerada gravíssima.
O PL ainda torna mais clara a dosimetria da multa, que seria graduada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor. Com base nesses critérios, pelo texto, a multa será em montante não inferior a meio salário-mínimo nacional e não superior a dez mil vezes o salário-mínimo nacional.
Além disso, a aplicação de multa poderia ser substituída pela realização de investimentos em infraestrutura, serviços, projetos ou ações para recomposição do bem jurídico lesado.
“O que precisa se deixar claro é a dosimetria das penas, que têm trilhado um caminho nebuloso, deixando a interpretação subjetiva nortear as multas aplicadas. Nós estamos falando de coisas que transferem segurança jurídica para o ato de empreender”, diz Bertaiolli, que é vice-presidente da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp).
TRAMITAÇÃO
A Câmara aprovou requerimento para que o projeto tramite em regime de urgência por 257 votos favoráveis dos deputados. Com a urgência aprovada, a tramitação se torna mais rápida: a matéria é incluída já na sessão de votações seguinte da Casa.
Fonte: Diário do Comércio