• Login
  • Contatos

  • Institucional
    • História
    • Presidente
    • Representatividade
    • Atuação
    • Diretoria Fenacon – Gestão 2022/2026
    • Política de privacidade
  • Notícias
    • Press Clipping
    • Rede de Notícias
    • Fenacon na Mídia
    • 20ª CONESCAP
    • Covid-19
  • Reforma Tributária
  • Missão Brasil-Portugal
  • Multimídia
    • Vídeos
    • Podcasts
    • Revista Fenacon
    • Outras Publicações
  • UniFenacon
  • Entidades Filiadas
Notícias

Projeto que isenta bolsa de estudo do Imposto de Renda vai à CE

4 de dezembro de 2024 Publicado por Fernando Olivan - Comunicação Fenacon
Compartilhe
O texto recebeu parecer favorável de Nelsinho Trad na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE)
Marcos Oliveira/Agência Senado

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (3) o projeto de lei que isenta as bolsas de estudo do recolhimento de imposto de renda e da contribuição à seguridade social (PL 2.670/2022). O texto, proveniente da Câmara dos Deputados, recebeu um substitutivo do senador Nelsinho Trad (PSD-MS) e segue para a Comissão de Educação (CE).

A regra, se aprovada, valerá para as bolsas de graduação, pós-graduação, pesquisa, extensão e as concedidas em função de acordo ou convenção coletiva de trabalho.

De acordo com a proposição, as bolsas concedidos a alunos, professores, técnicos e pesquisadores não constituem qualquer forma de salário ou rendimento — mas sim doação de natureza indenizatória.

Para isso, há duas condições. As bolsas devem ser:

  • caracterizadas como doação; e
  • recebidas exclusivamente para realização de estudo, pesquisa ou extensão, cujos resultados não gerem vantagem financeira para o doador.

Relator da matéria, Nelsinho Trad destaca que o objetivo do projeto é esclarecer possíveis dúvidas interpretativas e promover igualdade entre instituições públicas e privadas de fomento à formação acadêmica.

— Apesar de o setor público já adotar essas práticas, há lacunas legais que precisam ser preenchidas, e esse projeto garante, com transparência e clareza, o direito dos bolsistas de todo o país — explica.

Fonte: Agência Senado

Post anterior Próximo post

Pesquise

Posts relacionados

5 de dezembro de 2025

Ministério do Empreendedorismo amplia governança e monitora programas de apoio ao microempreendedor em reunião do Comitê Estratégico

5 de dezembro de 2025

Receita Federal ajusta norma sobre perdas em créditos e cálculo dos juros sobre capital próprio

5 de dezembro de 2025

Brasil e Uruguai avançam na parceria que possibilita uso de serviços digitais transfronteiriços

5 de dezembro de 2025

Aumento da tributação para bets e fintechs: CNC defende equilíbrio para preservar empresas e mercado

Mais Fenacon

Clube Fenacon +
Clube Fenacon +
Clube Fenacon +
Revista Fenacon #196 Revista Fenacon #196
Fenacon Prev Fenacon Prev
Easymei Easymei

A Fenacon

Fenacon - Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas.

Mídias Sociais

Fale conosco

Telefone: 61 3105-7500
E-mail: fenacon@fenacon.org.br

Nosso endereço

Setor Bancário Norte, Quadra 2, Lote 12,
Bloco F, Salas 904/912 - Ed. Via Capital
Brasília/DF, CEP 70040-020

Assine nossa newsletter

Ao se inscrever, você concorda com nossa Política de Privacidade

© Fenacon 2025
- Todos os direitos reservados.
Política de privacidade
Gerenciamento de Cookies
Este site utiliza cookies para lhe proporcionar uma melhor experiência. Ao continuar navegando, você aceita integralmente nossa Política de Privacidade. Retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
  • Gerenciar opções
  • Gerenciar serviços
  • Manage {vendor_count} vendors
  • Leia mais sobre esses propósitos
View preferences
  • {title}
  • {title}
  • {title}