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Notícias

Projeto prorroga incentivos fiscais para a indústria cinematográfica até o fim de 2029

18 de abril de 2024 Publicado por Fernando Olivan - Comunicação Fenacon
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Benefícios terminariam neste ano, a Câmara dos Deputados vai analisar a proposta

Deputado Marcelo Calero, o autor da proposta
Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 1064/24 prorroga até o fim de 2029 o prazo para utilizar o Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica (Recine), voltado à expansão e modernização do parque cinematográfico brasileiro para cidades menores.

Pelo regime, compras no mercado interno ou por importação para implantar ou modernizar salas de cinema são desoneradas de PIS, Cofins, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Imposto de Importação (II).

Atualmente, o prazo de validade do benefício vai até o fim de 2024 (Lei 13.594/18).

O projeto
Pela proposta, a Agência Nacional do Cinema (Ancine) ficará responsável por avaliar e acompanhar o benefício.

O governo fixará, por decreto, metas e objetivos a serem cumpridos por produtores, distribuidores e exibidores.

Além disso, contribuintes e empresas tributadas pelo lucro real poderão deduzir também incentivos a fundos municipais de cinema (Funcines).

Medida essencial para o cinema
Segundo o deputado Marcelo Calero (PSD-RJ), autor da proposta, o Recine tem sido um instrumento essencial para promover o desenvolvimento do cinema nacional, incentivando a modernização e a expansão das infraestruturas de produção audiovisual no Brasil.

“Diante da evolução tecnológica e das demandas do mercado audiovisual, torna-se imperativa a renovação e atualização contínua do Recine”, disse o deputado.

Dedução do IR
A proposta também prorroga para fim de 2029 os incentivos fiscais da Lei do Audiovisual. Essa lei permite que pessoas físicas e jurídicas deduzam do imposto de renda (IR) valores que financiaram projetos de produção cinematográfica e de audiovisual aprovados pela Ancine.

O projeto aumenta de R$ 4 milhões para R$ 7 milhões o limite de dedução do IR para apoios destinados a obras de cinema brasileiro de produção independente. Para séries, curta e longa metragens, documentários e outras obras cinematográficas, o limite passa de R$ 3 milhões para R$ 7 milhões.

O deputado afirma que, ao reduzir os custos de produção e distribuição, esses incentivos aumentam o fluxo de capital para o setor, “fomentando a criação de novos projetos e ampliando a diversidade de conteúdos produzidos”.

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Cultura; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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