• Login
  • Contatos

  • Institucional
    • História
    • Presidente
    • Representatividade
    • Atuação
    • Diretoria Fenacon – Gestão 2022/2026
    • Política de privacidade
  • Notícias
    • Press Clipping
    • Rede de Notícias
    • Fenacon na Mídia
    • 20ª CONESCAP
    • Covid-19
  • Reforma Tributária
  • Missão Brasil-Portugal
  • Multimídia
    • Vídeos
    • Podcasts
    • Revista Fenacon
    • Outras Publicações
  • UniFenacon
  • Entidades Filiadas
Notícias

Projeto prevê isenção fiscal para empresas que ajudarem na reconstrução pós-desastre

4 de setembro de 2025 Publicado por Fernando Olivan - Comunicação Fenacon
Compartilhe

A Câmara dos Deputados está discutindo o assunto

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 217/25 concede incentivos fiscais para empresas que participarem da reconstrução de infraestruturas em regiões atingidas por emergências ou calamidades públicas. O objetivo do texto, em análise na Câmara dos Deputados, é acelerar a recuperação de áreas devastadas por desastres naturais, como enchentes.

A proposta prevê a isenção do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre os custos com contratação, coordenação e execução das obras de recuperação. Esses valores poderão ser deduzidos no ano-calendário em que os gastos ocorrerem e nos quatro anos seguintes.

Quem terá direito à isenção
Para usufruir do benefício, a empresa precisará apresentar um projeto detalhado e garantir o fornecimento de todos os recursos materiais e de mão de obra necessários.

Os custos de materiais e serviços deverão seguir a tabela de referência de preços do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit).

“Ao possibilitar a realização direta, por empresas privadas, das obras de infraestrutura, a proposição pode proporcionar uma resposta ágil às extremas necessidades de obras estruturais nas localidades afetadas”, disse o autor do projeto, deputado Mauricio Marcon (Pode-RS).

Próximos passos

O projeto será analisado, em caráter conclusivo, nas comissões de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Post anterior Próximo post

Pesquise

Posts relacionados

5 de dezembro de 2025

Brasil e Uruguai avançam na parceria que possibilita uso de serviços digitais transfronteiriços

5 de dezembro de 2025

Aumento da tributação para bets e fintechs: CNC defende equilíbrio para preservar empresas e mercado

5 de dezembro de 2025

Pequenos negócios respondem por quase todos os empregos criados em outubro no país

5 de dezembro de 2025

Decore Eletrônica exigirá upload e assinatura digital de documentos em 2026

Mais Fenacon

Clube Fenacon +
Clube Fenacon +
Clube Fenacon +
Revista Fenacon #196 Revista Fenacon #196
Fenacon Prev Fenacon Prev
Easymei Easymei

A Fenacon

Fenacon - Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas.

Mídias Sociais

Fale conosco

Telefone: 61 3105-7500
E-mail: fenacon@fenacon.org.br

Nosso endereço

Setor Bancário Norte, Quadra 2, Lote 12,
Bloco F, Salas 904/912 - Ed. Via Capital
Brasília/DF, CEP 70040-020

Assine nossa newsletter

Ao se inscrever, você concorda com nossa Política de Privacidade

© Fenacon 2025
- Todos os direitos reservados.
Política de privacidade
Gerenciamento de Cookies
Este site utiliza cookies para lhe proporcionar uma melhor experiência. Ao continuar navegando, você aceita integralmente nossa Política de Privacidade. Retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
  • Gerenciar opções
  • Gerenciar serviços
  • Manage {vendor_count} vendors
  • Leia mais sobre esses propósitos
View preferences
  • {title}
  • {title}
  • {title}