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Projeto isenta de Imposto de Renda remessas de entidades religiosas ao exterior

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Hoje a Receita Federal exige a retenção do IR da beneficiária da remessa internacional, na hora do envio; a Câmara debate a proposta

Will Shutter / Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 230/24 determina que o Imposto de Renda (IR) não incidirá sobre remessas de entidades religiosas (incluindo suas organizações beneficentes) às suas representações no exterior, e destinadas à assistência social.

A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, insere a regra no Código Tributário Nacional.

O texto foi apresentado pelo deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ) e visa reverter um entendimento da Receita Federal. Em 2019, o fisco passou a exigir a retenção do IR da beneficiária da remessa internacional, no momento do envio, através de contrato de câmbio.

Imunidade constitucional
A cobrança, para Crivella, desconsidera a imunidade assegurada pela Constituição às entidades religiosas e templos de qualquer culto, inclusive suas organizações.

“O poder regulamentador dos órgãos da administração pública esbarra na impossibilidade de inovar. Esse papel é deferido ao Poder Legislativo e pela via própria: a lei”, argumentou o deputado.

Crivella afirma ainda que as remessas tem caráter de doação, e não são destinadas ao pagamento de bens e serviços no exterior.

Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois, seguirá para o Plenário. Para virar lei, a proposta também precisa ser aprovada pelo Senado.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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