Apesar de o STF já ter decisão nesse sentido, ainda existem interpretações divergentes em outros tribunais
O Projeto de Lei 36/23 prevê que aposentados e pensionistas isentos de Imposto de Renda (IR) por motivo de saúde sejam liberados, para manter o benefício tributário, de comprovar que a doença ainda existe ou que não está controlada. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei 7.713/88, que trata do IR.
Atualmente, aquela norma prevê a isenção de IR quando aposentadoria, reforma ou pensão decorrem de acidente em serviço ou se o contribuinte for portador de moléstia profissional ou de certas doenças, entre elas tuberculose, esclerose múltipla e câncer, mesmo se contraídas após direito ao benefício previdenciário.
Ao apresentar a proposta, o deputado Marangoni (União-SP) disse que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em 2018, que “o contribuinte faz jus à concessão ou à manutenção da isenção do IR, não se lhe exigindo a demonstração da contemporaneidade dos sintomas da doença nem da recidiva da enfermidade”.
Marangoni afirmou ainda que, “embora a interpretação da Súmula 627 do STF seja incontroversa”, permanecem as divergências sobre o tema nos tribunais, o que causa insegurança jurídica. “É necessário consolidar o entendimento por meio da lei”, continuou o parlamentar, ao defender as mudanças.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Ralph Machado
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Agência Câmara de Notícias