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Projeto de lei traz novos limites aos ganhos do salário mínimo acima da inflação

4 de dezembro de 2024 Publicado por Fernando Olivan - Comunicação Fenacon
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Proposta é um dos pontos do ajuste fiscal anunciado pelo Ministério da Fazenda

Camila Domingues/Palácio Piratini

Um dos projetos enviados pelo governo como parte do ajuste fiscal anunciado pelo Ministério da Fazenda (PL 4614/24) busca ajustar as despesas ligadas ao salário mínimo aos limites do chamado arcabouço fiscal (LC 200/23). Ou seja, o salário mínimo continuaria a ter um ganho acima da inflação, mas limitado a um intervalo entre 0,6% e 2,5%.

A proposta em análise na Câmara é assinada pelo líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE). Já há pedido de urgência para que a votação ocorra diretamente no Plenário.

Hoje, o salário mínimo é reajustado pelo INPC mais a variação do PIB de dois anos atrás (Lei 14.663/23). Ou seja, em 2025, seria considerada a variação de 2,9% de 2023. Pelo projeto, o limite do arcabouço vai vigorar até 2030. Com a redução do ganho do mínimo, são reduzidas despesas que têm o mínimo como piso como benefícios previdenciários, seguro-desemprego e abono salarial.

“O PL é fundamental para dissipar incertezas que afetam os preços dos ativos da economia brasileira, garantindo resiliência ao regramento fiscal, ao mesmo tempo em que assegura maior espaço fiscal a despesas discricionárias com fortes efeitos multiplicadores, como os investimentos públicos”, justifica o governo na mensagem que acompanha o projeto.

Outras medidas do projeto:

Cadastro– Obrigatoriedade de cadastro biométrico para manutenção, renovação e concessão de benefícios. Atualização em no máximo 24 meses para benefícios ligados ao CadÚnico. Para as famílias de uma só pessoa, a inscrição e renovação terá que ser feita na residência.

Proagro – Despesa vai observar a disponibilidade orçamentária.

BPC – Será feito ajuste no conceito de família para fins de apuração da renda para acesso ao Benefício de Prestação Continuada. O BPC é pago a idosos com mais de 65 anos e a pessoas com deficiência que não têm condição de se sustentar. O conceito proposto inclui cônjuge, pais, irmãos, filhos e menores tutelados. Exceto o cônjuge, os demais não precisam viver junto com o requerente desde que contribuam para a subsistência dele sem reduzir a própria renda a valor inferior a um salário mínimo por pessoa.

Renda familiar BPC – Vedação de dedução de rendas não previstas em lei. Revogação da dedução de outros benefícios recebidos por membro da família. Hoje, é preciso comprovar renda familiar de até ¼ de salário mínimo por pessoa.

Bens BPC – Não poderá ter acesso ao BPC quem tiver bens e direitos acima do limite de isenção da declaração anual. Hoje, ele o limite é de R$ 800 mil.

BPC pessoa com deficiência – Para a concessão de BPC para pessoa com deficiência, ela precisa estar incapacitada para o trabalho e para uma vida independente, sendo obrigatório o registro do código CID (Classificação Internacional de Doenças).

Bolsa Família – O Executivo vai fixar um índice máximo de famílias formadas por uma só pessoa. E há possibilidade de mudança nos parâmetros para permanência no programa.

FCDF – Os recursos do Fundo Constitucional do Distrito Federal serão corrigidos pelo IPCA e não mais pela variação da receita.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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