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Projeto cria tabela específica para o Imposto de Renda na atividade rural

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Proposta será analisada pelas comissões da Câmara dos Deputados

O autor da proposta, deputado Pompeo de Mattos
Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 3249/23 cria uma tabela progressiva mensal para o cálculo do Imposto de Renda (IR) a ser pago pelas pessoas físicas que exercem atividade rural. Atualmente, a tabela do IR independe da ocupação de cada contribuinte.

Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, os rendimentos mensais de até R$ 5.000 seriam isentos. Acima desse valor a alíquota deve variar entre 7,5% e 35% (veja tabela abaixo). Hoje, para todo contribuinte, a alíquota máxima é de 27,5%.

“É sabido que a atividade rural possui particularidades que geram diferenças na renda e nos custos em comparação com as outras”, afirmou o autor da proposta, deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), ao defender as mudanças na legislação.

Tabela do IR rural, segundo o PL 3249/23

Base de CálculoAlíquota (%)Parcela a deduzir (R$)
Até R$ 5.000,00
De R$ 5.000,01 a R$ 7.500,007,5%R$ 375,00
De R$ 7.500,01 a R$ 9.000,0015,0%R$ 937,50
De R$ 9.000,01 a R$ 11.000,0022,5%R$ 1.612,50
De R$ 11.000,01 a R$ 13.500,0027,5%R$ 2.162,50
Acima de R$ 13.500,0035,0%R$ 3.175,00
Fonte: PL 3249/23

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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