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Projeto cria regime tributário especial para transporte coletivo alternativo

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Benefício vai vigorar por cinco anos e terá teto de desoneração; a Câmara dos Deputados precisa analisar a proposta

Laura Carneiro espera reduzir a tarifa cobrada nessa modalidade de transporte
Foto – Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 6168/23, em análise na Câmara dos Deputados, cria um regime de incentivos fiscais para cooperativas de vans e profissionais autônomos de transporte coletivo alternativo. O objetivo é reduzir a tarifa cobrada dos usuários.

O Regime Especial de Incentivos para o Transporte Público Coletivo Alternativo Urbano e Metropolitano de Passageiros (Reitaup) prevê redução de tributos sobre a prestação desses serviços e a compra de insumos (combustíveis e peças).

A autora do projeto é a deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). Ela afirma que o transporte alternativo desempenha um papel importante no dia a dia das cidades, atuando de forma complementar às empresas de ônibus em áreas de difícil acesso ou de demanda reduzida.

“É evidente que, quanto mais veículos rodando a serviço do transporte público coletivo, melhor para a comunidade. A desoneração fiscal é fundamental para impulsionar ainda mais a participação complementar das vans no serviço”, disse Carneiro.

Benefícios fiscais
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado por quatro comissões da Câmara (Desenvolvimento Urbano; Viação e Transportes; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania). Ele prevê os seguintes benefícios:

  • redução a zero das alíquotas da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins que recaem sobre o faturamento do transporte alternativo;
  • redução a zero da alíquota da Cide-combustíveis do óleo diesel utilizado na atividade;
  • redução a zero das alíquotas da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins sobre óleo diesel e outros combustíveis, além de veículos, chassis, carrocerias e pneus.

Adesão e exclusão
Pela proposta, o Reitaup vai vigorar por cinco anos, sendo que a União deverá estipular  anualmente o teto dessa desoneração.

O projeto exclui do regime os transportadores que possuírem dívidas com o  Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), o INSS e os fiscos (federal, estaduais ou municipais), ou que descumprirem regras do programa.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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