Hoje, se exercer atividade remunerada por mais de 120 dias a pessoa deixa de ser considerada segurado especial
O Projeto de Lei 1895/22 autoriza o segurado especial da Previdência Social – quem exerce atividade rural, de pesca artesanal ou de extrativismo vegetal, individualmente ou em regime de economia familiar – a desenvolver atividade remunerada na agropecuária e no extrativismo vegetal por até 180 dias por ano. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
Atualmente, o prazo máximo de atividade remunerada para não perder o enquadramento como segurado especial é de 120 dias.
“Muitos trabalhadores rurais, vinculados como segurados especiais da Previdência Social, têm recusado propostas de empregos temporários em carnaubais com receio de perderem esse enquadramento”, observa o autor do projeto, deputado Leônidas Cristino (PDT-CE).
Segundo ele, nos últimos anos, agricultores familiares e arrendatários de terras no Ceará e no Piauí têm reclamado da limitação de 120 dias para o exercício de atividade remunerada na extração da carnaúba.
“É o caso dos agricultores familiares do semiárido cearense, que se concentram em suas próprias lavouras entre janeiro e junho e, nos demais meses, em que há estiagem, trabalham para retirar o sustento de suas famílias em carnaubais, fonte de matéria-prima para uma variedade de produtos e aplicações”, explica o autor.
Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Agência Câmara de Notícias