• Login
  • Contatos

  • Institucional
    • História
    • Presidente
    • Representatividade
    • Atuação
    • Diretoria Fenacon – Gestão 2022/2026
    • Política de privacidade
  • Notícias
    • Press Clipping
    • Rede de Notícias
    • Fenacon na Mídia
    • 20ª CONESCAP
    • Covid-19
  • Reforma Tributária
  • Missão Brasil-Portugal
  • Multimídia
    • Vídeos
    • Podcasts
    • Revista Fenacon
    • Outras Publicações
  • UniFenacon
  • Entidades Filiadas
Notícias

Projeto acaba com prazo para mandado de segurança tributário

13 de fevereiro de 2026 Publicado por Fernando Olivan - Comunicação Fenacon
Compartilhe

Para virar lei, proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado

Bruno Spada/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 5007/25, do deputado Jonas Donizette (PSB-SP), acaba com prazo limite de 120 dias para entrar com mandado de segurança para questionar uma lei ou norma que afete cobranças de impostos feitas de forma contínua. Isso acontece porque, nesses casos, a ação é preventiva – ou seja, é proposta para evitar que a regra seja aplicada e cause prejuízo.

Atualmente, a Lei 12.016/09 estabelece prazo de até 120, a partir do momento em que toma conhecimento do ato que quer contestar, para entrar com um mandado de segurança. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

O mandado de segurança age para proteger direitos líquidos e certos contra ilegalidades ou abusos de poder por parte de autoridades públicas ou de seus agentes.

Decisão do STJ
Segundo Donizette, há decisão consolidada no Superior Tribunal de Justiça (STJ) com esse mesmo entendimento. Na justificativa da decisão, o ministro relator argumentou que a renovação periódica da obrigação tributária impede que se estabeleça um marco único para o início da contagem do prazo de decadência, sendo o mandado de segurança legítimo e adequado para proteção preventiva.

“A decisão representa uma vitória significativa para os contribuintes e para a segurança jurídica, assegurando que não sejam impedidos de questionar aumento de alíquotas ou a criação de novas obrigações fiscais em razão de formalidades processuais”, disse o deputado.

Donizette afirmou que a proposta busca dar efetividade e segurança ao entendimento firmado no STJ, conferindo estabilidade ao sistema jurídico tributário e evitando que futuras interpretações divergentes voltem a gerar insegurança e litígios desnecessários.

Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Post anterior Próximo post

Pesquise

Posts relacionados

13 de fevereiro de 2026

Empresas devem enviar dados do Relatório de Transparência Salarial até 28 de fevereiro

13 de fevereiro de 2026

Receita Federal publica Política de Inteligência Artificial com foco em responsabilidade, transparência e supervisão humana

13 de fevereiro de 2026

Projeto exige nome fantasia e CNPJ em faturas de cartão de crédito e débito

13 de fevereiro de 2026

Setor de serviços cresce 2,8% em 2025, quinto ano seguido de alta

Mais Fenacon

Clube Fenacon +
Clube Fenacon +
Clube Fenacon +
Revista Fenacon #196 Revista Fenacon #196
Fenacon Prev Fenacon Prev
Easymei Easymei

A Fenacon

Fenacon - Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas.

Mídias Sociais

Fale conosco

Telefone: 61 3105-7500
E-mail: fenacon@fenacon.org.br

Nosso endereço

Setor Bancário Norte, Quadra 2, Lote 12,
Bloco F, Salas 904/912 - Ed. Via Capital
Brasília/DF, CEP 70040-020

Assine nossa newsletter

Ao se inscrever, você concorda com nossa Política de Privacidade

© Fenacon 2026
- Todos os direitos reservados.
Política de privacidade
Gerenciamento de Cookies
Este site utiliza cookies para lhe proporcionar uma melhor experiência. Ao continuar navegando, você aceita integralmente nossa Política de Privacidade. Retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
  • Gerenciar opções
  • Gerenciar serviços
  • Gerenciar {vendor_count} fornecedores
  • Leia mais sobre esses objetivos
View preferences
  • {title}
  • {title}
  • {title}