Poderão ser negociados, no âmbito do Programa, os débitos inscritos em dívida ativa até 31 de janeiro
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogou, até 25 de fevereiro de 2022, o prazo para adesão às negociações do Programa de Retomada Fiscal. Poderão ser negociados, no âmbito do Programa, os débitos inscritos em dívida ativa até 31 de janeiro.
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Situação dos contribuintes que já possuem débitos negociados
Aqueles que já possuem acordos de transação formalizados poderão negociar novas inscrições com as mesmas condições da negociação original. Para tanto, basta recorrer ao serviço repactuação de transação.
No caso de contribuintes que já possuem parcelamento ou transação, mas desejam mudar de modalidade, poderão desistir da negociação atual para aderir a outra modalidade que considera mais vantajosa. Após a desistência, o valor pago das prestações é abatido no saldo devedor final.
Fica o alerta! Antes de desistir de uma negociação, o contribuinte deve verificar se o caso dele realmente se enquadra na modalidade pretendida. Ao desistir de uma negociação, além de perder eventuais benefícios, não é possível voltar atrás. Por isso, é importante conferir os requisitos para adesão e também comparar os benefícios.
Sobre o Programa de Retomada Fiscal
A iniciativa abrange um conjunto de medidas adotadas com o objetivo de estimular a conformidade fiscal relativa aos débitos inscritos em dívida ativa da União, permitindo a retomada da atividade produtiva em razão dos efeitos da pandemia de Covid-19.
Até novembro de 2021, as modalidades de transação contribuíram para a regularização de aproximadamente 2,4 milhões de inscrições, o que representa R$ 190,3 bilhões negociados — valor total sem a aplicação final dos descontos.
Fonte: PGFN