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Procon-SP: Empresário que cobrar taxa de cliente que usa Pix pode ser punido

16 de janeiro de 2025 Publicado por Fernando Olivan - Comunicação Fenacon
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O órgão de defesa do consumidor diz que passou a receber denúncias dessa prática irregular após notícias falsas correrem a internet 

O Procon-SP informa que tem recebido denúncias de consumidores sobre empresas que estão cobrando taxas dos clientes em caso de pagamento com Pix. A cobrança, diz o órgão de defesa do consumidor, é ilegal e pode resultar em sanções para o empresário que a pratica.

As taxas irregulares passaram a ser praticadas, segundo o Procon-SP, após a Receita Federal anunciar a ampliação das regras de fiscalização sobre transações financeiras dos contribuintes, que passaram a incluir as operações via Pix, cartões de débito, cartões de loja e moedas eletrônicas.

O problema é que, junto ao anúncio do Fisco, passaram a correr uma série de informações falsas associando a mudança na fiscalização a cobranças de taxas para transações com Pix. A Receita Federal vem desmentindo essas informações.

Patrícia Dias, Assessora Técnica do Procon-SP, reforça se tratar de fake news. “Nada mudou nem deve mudar para o consumidor. E mesmo que mudasse, os fornecedores não poderiam cobrar qualquer taxa extra para receber pagamentos e por qualquer modalidade – PIX, cartão de crédito, de débito ou boleto”, explica.

Segundo ela, a lei veda o repasse ao consumidor de taxas eventualmente cobradas pelas instituições financeiras ou empresas de meios de pagamento, uma vez que estes encargos compõem os custos do negócio; portanto, não podem ser cobrados à parte em função da modalidade de pagamento escolhida pelo comprador.

O Procon-SP tem orientado os consumidores que se depararem com a cobrança de taxas extras para quaisquer pagamentos, a recusar ou, se precisarem efetuar a compra, registrar a cobrança extra e fazer uma reclamação ou denúncia no site ao órgão.

ENTENDA A REGRA DE FISCALIZAÇÃO DA RECEITA

Desde o dia 1º de janeiro, todos os valores que se igualem ou superem os R$ 5 mil por mês, somando aí tanto os recebimentos quanto os pagamentos, devem ser reportados ao Fisco. No caso das empresas, esse teto é de R$ 15 mil.

A medida atinge a todos os clientes do sistema financeiro, e estabelecem obrigatoriedades para as instituições financeiras. Confira abaixo qual é o papel dos clientes, o motivo pelo qual essas regras foram criadas e quem deve ficar responsável por esse aviso.

A mudança nas regras vai gerar algum custo quando o cliente fizer um Pix?

Não se trata de um novo imposto nem haverá custo adicional para nenhuma operação além do que já é praticado pelas instituições financeiras.

O que acontece com as operações do Pix então?

Continuam como já eram feitas desde a criação do Pix. A diferença é de que sob a nova regulamentação, todas as movimentações de pagamentos instantâneos e de cartões de crédito que ultrapassem os valores estipulados serão reportadas à Receita Federal, permitindo um controle e fiscalização mais efetivos dessas transações.

Quais valores de movimentações do Pix que precisam ser reportados?

As entidades devem reportar à Receita Federal quando o montante movimentado no mês for superior a R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas. Isso inclui tanto os valores enviados quanto recebidos via Pix e cartões de crédito.

Os clientes precisam informar a Receita Federal toda vez que fizerem um Pix?

Não, os clientes não precisam informar suas movimentações. A responsabilidade de fazer esse comunicado é das instituições financeiras, operadoras de cartão de crédito e instituições de pagamento.

Quais instituições responsáveis pelo Pix são afetadas pela nova regulamentação?

Todas. Antes, apenas as instituições financeiras tradicionais, como bancos, financeiras e cooperativas de crédito eram obrigadas a fazer o reporte. A novidade é que agora operadoras de cartões de crédito, instituições de pagamento, plataformas e aplicativos de pagamentos, bancos virtuais e varejistas de grande porte também estão obrigados a fazerem o mesmo.

Por qual motivo as novas regras foram criadas?

Segundo o Fisco, as novas regras visam melhorar o controle e a fiscalização das operações financeiras, aumentar a coleta de dados, reforçar os compromissos internacionais do Brasil, combater a evasão fiscal e promover a transparência nas operações financeiras.

Como é feita a prestação de contas dessas movimentações?

A prestação de contas é realizada pelas instituições financeiras e operadoras de cartão de crédito através do sistema e-Financeira, desenvolvido pela Receita Federal para melhorar o controle fiscal e aumentar a transparência das movimentações financeiras no Brasil.

Qual é a periodicidade para a apresentação dessas informações?

As informações devem ser apresentadas com periodicidade semestral. O reporte deve ser feito até o último dia útil de agosto, referente ao primeiro semestre do ano vigente, e até o último dia útil de fevereiro, referente ao segundo semestre do mesmo ano. Por exemplo: neste ano de 2025, em agosto, devem ser informadas as movimentações de janeiro a junho. Já em março de 2026, as de julho a dezembro de 2025, e assim por diante.

*com Estadão Conteúdo

Fonte: Diário do Comércio

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