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PREVIC requer maior precisão nos registros contábeis da previdência complementar a partir de 2026

21 de novembro de 2025 Publicado por Fernando Olivan - Comunicação Fenacon
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Portaria altera anexos contábeis para dar maior transparência na movimentação patrimonial

Divulgação

A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC), por meio da Diretoria de Normas, alterou os anexos contábeis I, II e III da Resolução PREVIC 23/2023. A Portaria PREVIC nº 1071/2025 foi publicada nesta quarta-feira (19/11), no Diário Oficial da União, com vigência a partir de janeiro/2026.

O objetivo da medida é refletir, de forma precisa, os eventos que impactam o patrimônio das entidades, alinhar a norma às diretrizes dos órgãos reguladores e às práticas contábeis vigentes. A mudança também atende a demandas do setor por maior detalhamento e qualidade da informação contábil.

Para o diretor de Normas da PREVIC, Alcinei Rodrigues, as novas definições permitem a representação fidedigna dos fatos contábeis, sobre a realidade econômico-financeira das entidades. Possibilitando o correto registro, controle e acompanhamento das operações. “É essencial para a transparência e a qualidade das informações prestadas pelas entidades ao órgão fiscalizador e à sociedade”, disse.  

O diretor de Normas explica que “dadas as mudanças relevantes, que envolvem o fomento, o Plano de Gestão Administrativa (PGA) e a questão dos investimentos, com as Resoluções CVM 175/2022 e CMN 5202/2025, foi necessária uma planificação contábil mais clara e objetiva. Isso vai facilitar toda a governança da entidade e melhorar o entendimento dos conselhos em relação aos registros contábeis. É muito importante esse trabalho de atualização já para o ano de 2026”.

A coordenadora-geral de Normas de Contabilidade, Cláudia Ashton, explica que “as alterações da planificação contábil trarão o preenchimento de algumas omissões e a uniformidade de registros, bem como aumentará a transparência e a comparabilidade das informações contábeis”.

A Portaria altera os anexos contábeis: I – Planificação contábil padrão, II – Função e funcionamento das contas, e III – Modelos das Demonstrações Contábeis, da Resolução PREVIC 23/2023. E define o que deve ser feito com as atuais contas e saldos, diante da nova planificação contábil.

A Portaria PREVIC nº 258/2025 será revogada a partir de 1º de janeiro de 2026 e os anexos contábeis serão substituídos pelos da Portaria PREVIC nº 1071/2025.

Acesse:

Portaria PREVIC 1071/2025

Anexo I – Plano de Contas

Anexo II – Função e Funcionamento das Contas

Anexo III – Modelos e Instruções de Preenchimento das Demonstrações Contábeis

Quadro comparativo I – Plano de Contas

Quadro comparativo II – Função e Funcionamento das Contas

Fonte: PREVIC – Superintendência Nacional de Previdência Complementar

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