No telejornal da TV Globo no Ceará, Daniel Coêlho alertou os contribuintes sobre as novas normas de monitoramento de gastos de cartão de crédito e Pix
Desde o começo de janeiro, novas regras da Receita Federal sobre o monitoramento de operações financeiras de contribuintes estão em vigor. A regra está prevista na Instrução Normativa 2.219, de 2024 do órgão federal.
As instituições financeiras estão obrigadas a apresentar, via e-Financeira semestralmente, as informações sobre movimentações mensais superiores a R$ 5 mil de pessoas físicas ou de R$ 15 mil de pessoas jurídicas.
Segundo o presidente da FENACON, Daniel Coêlho, é importante que o contribuinte tenha todas as despesas comprovadas, caso a Receita Federal envie uma intimação.
“Não há nenhum problema em emprestar meu cartão de crédito, como fazer uma compra para uma viagem com uma turma de amigos, mas eu tenho que ter este detalhamento de prestação de contas”, disse Coêlho.
Confira aqui a entrevista completa
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