Na última quarta-feira (6/9), a FENACON, O CFC e o Ibracon solicitaram à Receita Federal a prorrogação de prazos para pagamentos de tributos federais do Rio Grande do Sul. A solicitação se deu após inúmeros municípios serem atingidos pelas enchentes em decorrência da passagem de ciclone no Estado entre os dias 2 e 6 de setembro.
A Portaria RFB nº 351/2023 se aplica aos tributos com vencimentos nos meses de setembro e outubro, inclusive parcelamentos. Os tributos que venceriam no mês de setembro tiveram seus vencimentos prorrogados para o último dia de dezembro de 2023; já para aqueles com vencimento em outubro, o prazo fica diferido até o último dia de janeiro de 2024.
A medida também suspende até o último dia de dezembro de 2023 a contagem de prazos para a prática de atos processuais de interesse dos contribuintes domiciliados nesses municípios.