![](https://fenacon.org.br/wp-content/uploads/2024/07/Captura-de-tela-2024-07-16-103455-540x293.png)
A partir de 1º de abril de 2023, o prazo para envio da declaração dos eventos de reclamatórias trabalhistas se inicia. O diretor técnico da FENACON, Wilson Gimenez, alerta sobre a importância dos profissionais da área do direito não deixarem esses processos para última hora, devido à alta complexidade.
“Cabe a esses profissionais a geração e transmissão destes eventos, que são fundamentais para a folha de pagamento das empresas”, explica o especialista.
Assista ao vídeo completo e entenda!