A partir de 1º de abril de 2023, o prazo para envio da declaração dos eventos de reclamatórias trabalhistas se inicia. O diretor técnico da FENACON, Wilson Gimenez, alerta sobre a importância dos profissionais da área do direito não deixarem esses processos para última hora, devido à alta complexidade.
“Cabe a esses profissionais a geração e transmissão destes eventos, que são fundamentais para a folha de pagamento das empresas”, explica o especialista.
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