

A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) é uma obrigação acessória que deve ser entregue anualmente por todas as empresas optantes pelo Simples Nacional. O envio da DEFIS 2025, referente ao ano-calendário de 2024, deve ser feito até a próxima segunda-feira, dia 31 de março de 2025.
Se sua empresa faz parte desse regime tributário, é fundamental entender o que é a DEFIS, quem deve enviá-la, quais são os riscos do atraso e como garantir que a declaração seja entregue corretamente.
A entrega da DEFIS 2025 é obrigatória para todas as empresas enquadradas no regime do Simples Nacional, independentemente de faturamento ou movimentação financeira no ano de 2024. Estão incluídas:
Microempresas (ME);
Empresas de Pequeno Porte (EPP);
Empresas inativas durante 2024;
Organizações sem movimentação financeira no período.
O não envio da DEFIS dentro do prazo pode gerar sérias consequências para a empresa, incluindo:
Exclusão do Simples Nacional;
Impedimento para emissão do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS);
Irregularidade cadastral junto à Receita Federal;
Inscrição na Dívida Ativa da União;
Multa de 2% ao mês, limitada a 20% sobre os tributos informados.
A entrega da DEFIS deve ser feita pelo Portal do Simples Nacional, com uso de código de acesso ou certificado digital.
Fonte: JUCEG